O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei que autoriza bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a partir do exercício de 2024, limitado a R$ 10 bilhões por ano por instituição emissora. De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como foco a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas para incentivar os investimentos em transição energética, no âmbito da Nova Indústria Brasil (NIB).
A votação do PL 6.235/2023, que segue para sanção presidencial, ocorreu de forma simbólica, sem necessidade de registrar a posição de cada senador. Na Câmara dos Deputados, a aprovação havia ocorrido com 399 votos favoráveis e 91 contrários.
“Parabenizo o Congresso, nas figuras dos relatores Omar Aziz e Sidney Leite, bem como dos presidentes Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, pela aprovação do projeto de lei que permite a emissão das Letras de Crédito do Desenvolvimento pelos bancos de desenvolvimento. Trata-se de um marco para a indústria, porque vai impulsionar o setor produtivo, incentivar a inovação e a geração de empregos de qualidade. Uma medida inovadora, que contou com envolvimento decisivo do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], liderado pelo presidente Aloizio Mercadante”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em comunicado.
Ao congresso, o executivo argumentou que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas (MPME).
A iniciativa também faz parte das medidas institucionais do novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para estimular os investimentos no país.
O que é a LCD?
A LCD é uma modalidade de captação de financiamento que se enquadra em investimento de renda fixa, semelhante às já existentes letras de Crédito Agrícola (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.
Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, conhecida como taxa CDI.
A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A LCD poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
LCD nos bancos de desenvolvimento
De acordo com o texto aprovado, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, o que inclui o BNDES, o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD. Os bancos poderão emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora.
O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.
Juros do BNDES
Em nota, o BNDES afirmou que a letra pode aumentar a capacidade do banco de financiar investimentos de longo prazo para o desenvolvimento sustentável com prazos e taxas adequadas às características dos projetos e dos tomadores de crédito.
“Com limite de emissão de R$ 10 bilhões por ano, a pequena isenção fiscal da LCD, que já existe com a LCA para a agricultura e com a LCI para o setor imobiliário, poderá ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas. Além disso, permitirá maior diversificação das fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento, desonerando o orçamento público de eventuais capitalizações desses bancos”, disse Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.
O projeto aprovado muda a Lei 13.483, de 2017, alterando como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Atualmente, os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros. Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.
O texto aprovado mantém a TLP, mas permite que os financiamentos do banco utilizem outras três taxas de juros. Uma delas é a taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos ou com taxas prefixadas, mas com pagamentos de juros semestrais.
Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento, que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos. Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.
O texto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional.
O texto prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.
Também permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuadas, considerando as novas taxas criadas. Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
(Com informações da agência Senado)