A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou texto que altera a lei responsável pela criação da Pré-Sal Petróleo (PPSA), permitindo que a empresa possa obter, da receita de comercialização do petróleo e gás natural, o valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos. Atualmente, a estatal organiza o seu orçamento com os recursos repassados pelo Ministério de Minas e Energia.
Com o projeto, os senadores querem que a empresa deixe de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com o MME, o que pode resultar em uma “maior efetividade e autonomia financeira em relação a possíveis cortes no orçamento”.
O texto, do então senador Arolde de Oliveira (1937-2020), recebeu texto substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, após votação em turno suplementar nesta terça, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário do Senado no prazo de cinco dias úteis.
Em sua redação, o autor do texto argumentou que, observada a legislação atual, a PPSA tem conseguido apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por meio de um contrato firmado com o MME, “frequentemente afetado por contingências orçamentárias”.
Além disso, a proposta diz que, pelo fato de a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União ser de competência exclusiva da PPSA, a empresa deveria estar mais bem estruturada e dotada de sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorreria atualmente.
“Com o presente Projeto de Lei, pretende-se conferir efetividade à autonomia financeira e orçamentária da PPSA, permitindo-lhe auferir, da receita de comercialização do petróleo e do gás natural destinados à União no regime de partilha de produção e nas unitizações envolvendo áreas não contratadas, os aportes necessários para cobrir suas despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade”, diz trecho da medida.
Alterações
Relator do projeto, o astronauta Marcos Pontes apresentou texto alternativo para assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O novo texto determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, será descontada a remuneração da PPSA.
O substitutivo aprovado na CI também prevê a remuneração da PPSA pelos gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos. E define que a nova regra será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Novos papeis
Em agosto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu novos papeis para a PPSA, autorizando a empresa contratar o escoamento e processamento do volume do gás natural que cabe à União nos contratos de partilha de produção. O objetivo é otimizar a utilização de insumos provenientes dos contratos de partilha de produção, “fortalecendo a segurança no abastecimento nacional de energia”, segundo o MME.
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(Com informações da Agência Senado de Notícias)