Um eventual processo de mediação entre a Eletrobras e o governo federal sobre a ação movida pela União questionando o limite no direito ao voto na antiga estatal dificilmente resultará em acordo, avalia o Itaú BBA. Segundo o banco, o único ponto no qual os acionistas da Eletrobras podem concordar é que a União tenham direito de indicar um membro do conselho de administração.
Em relatório assinado pelos analistas Marcelo Sá, Fillipe Andrade, Luiza Candiota, Matheus Botelho Marques e Victor Cunha, o banco afirmou que, segundo o portal Jota, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia iniciar um processo de mediação entre a empresa e o governo sobre essa questão.
Nunes Marques é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) questionando o limite de 10% no direito ao voto. A ação pede que a União tenha voto correspondente à sua participação de 43% no capital social da empresa, com direito a indicar, portanto, quatro dos nove conselheiros.
O ministro do STF não concedeu a medida cautelar pleiteada, e decidiu ouvir as partes antes de avaliar o mérito.
Segundo o Itaú BBA, decidir que o limite de voto é inconstitucional iria contra a Lei 6.404 de 1976, conhecida como Lei das S.A., que diz que o estatuto de uma empresa tem o poder de limitar o direito a voto de seus acionistas. Além da Eletrobras, outras empresas têm dispositivos semelhantes, como a B3, de 7%, a Rumo, de 20%, a PetroRio, de 15%, e a Embraer, de 5%.
O acordo com a administração da Eletrobras é improvável porque o preço das ações na sua capitalização, que resultou na privatização, foi baseado em diversas premissas que incluiam o menor poder da União, o que permitiria que a empresa ganhasse eficiência e mais capacidade de investir a um menor custo de capital.
Hoje, o governo não pode sequer substituir um membro do conselho de administração da Eletrobras em apoio de minoritários, já que, se um membro do colegiado atual – que tem mandato até 2025 – renunciar, aquele que receber maior número de votos terá a posição.
Por isso, o Itaú BBA acredita que um acordo possível seria a indicação de um conselheiro pela União.
“Nós acreditamos que o processo de mediação pode levar algum tempo para ser concluído e, se não chegar a um acordo, o STF precisará decidir sobre o mérito. Essa discussão é muito complexa, com consequências para a Eletrobras e todo o mercado de capitais”, escreveram os analistas, que acreditam que os argumentos legais da Eletrobras são fortes e devem prevalecer, apesar das incertezas que persistem e podem afetar o apetite de investidores por outras privatizações no Brasil.
O banco manteve a recomendação de compra para as ações da Eletrobras, pelo potencial de geração de valor no curto prazo, com preço-alvo de R$ 61,60 para as ações ordinárias (ELET3).
No pregão desta quinta-feira, 25 de maio, as ações da Eletrobras iniciaram as operações em alta. Por volta de 10h10 (de Brasília), as ações ordinárias (ELET3) subiam 3,56%, a R$ 36,33, enquanto as preferenciais classe B (ELET6) tinham alta de 3,55%, a R$ 40,23.
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