A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu um processo de apuração de responsabilidade junto à sua corregedoria após a Controladoria-Geral da União (CGU) aponta fraude na realização do pregão eletrônico nº 12/2020, que visava contratar de apoio logístico para o desenvolvimento de atividades finalísticas na autarquia. Além da agência reguladora, o órgão aplicou sanções a empresas e três pessoas físicas envolvidas em irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios desenvolvidos junto à Eletronuclear e ao INSS. Juntas, as sanções somam R$ 12,8 milhões em multas.
Conforme informações do processo da CGU, no decorrer do pregão eletrônico, as empresas R2 Radiodifusão e Telecomunicações, Sempre Alerta Agenciamento de Mão-de-Obra e Serviços Gerais e Agroservice Empreiteira Agrícola, que figuraram como as três primeiras colocadas no certame, tinham sócios em comum.
Documentos iguais e ao mesmo tempo
Durante a investigação, a controladoria afirmou que encontrou fotografias e documentos demonstrando que as companhias estavam sediadas no mesmo endereço e usavam os mesmos IP’s, telefones e testemunhas em suas alterações contratuais.
A CGU também informou que as empresas envolvidas apresentaram suas propostas do certame em horários aproximados e demonstravam semelhança na organização de seus documentos.
“[Os documentos] chegavam a conter os mesmos erros de grafia, em arquivos que continham a mesma formatação, tudo a demonstrar que as pessoas jurídicas referidas, como ainda outras, não diretamente envolvidas nesse esquema em particular, pertenciam todas ao mesmo grupo familiar, estreitamente relacionado ainda aos sócios laranjas das envolvidas”, diz a controladoria no processo.
A CGU destacou ainda que as investigações apontam outros dez procedimentos licitatórios desenvolvidos em diferentes órgãos e entidades públicas, todos com participação das mesmas empresas, mediante o mesmo padrão, e ainda a participação delas em diversas contratações públicas.
Em sua decisão, o órgão aplicou multa de R$ 327,8 mil a R2 Radiodifusão e Telecomunicações; de R$ 1,5 milhão para Sempre Alerta Agenciamento de Mão-de-obra e Serviços Gerais; e de R$ 561,9 mil para a Agroservice Empreiteira Agrícola.
Além disso, o CGU também estendeu as penalidades para Fabiane Félix de Araújo e Aldeci Florêncio Rodrigues – apontados como “laranjas” das empresas- , e para Paulo Henrique Santos, que, segundo a controladoria, atuou com abuso da personalidade jurídica, já que era sócio oculto, com desvio da sua finalidade.
Nota de Esclarecimento da Aneel
Em nota, a Aneel diz que “a sua área de licitação identificou possível crime de conluio das empresas envolvidas, em descumprimento da Lei nº 12.846/2013, e decidiu pela abertura de processo de apuração de responsabilidade junto à corregedoria da agência, pois havia prejuízo na licitação”.
A agência reguladora afirmou ainda que as empresas não foram contratadas, sendo aberto processo de apuração.
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Esquema na Eletronuclear
A CGU informou ainda concluiu Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) decorrente da Operação Fiat Lux, desdobramento da Lava-Jato, que deflagrou esquema de pagamento de vantagens indevidas no âmbito de contratos celebrados pela Eletronuclear.
De acordo com o órgão, pagamentos de propina foram realizados durante a celebração de contratos envolvendo a intermediação da Dema Participações e Empreendimentos para o repasse à Aratec Engenharia, Consultoria e Representações, empresa de engenharia que tinha como sócio majoritário o então diretor-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva.
O esquema foi revelado em delação de Bruno Gonçalves Luz, confirmada por extratos bancários analisados pela Receita Federal, além de notas fiscais sem lastro reconhecidas por Álvaro Lopes, sócio da Monteiro & Calvancanti, outra pessoa jurídica envolvida.
“Após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU sancionou a Aceco TI Ltda. com a pena de declaração de inidoneidade, com fundamento no inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, por ter realizado pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, utilizando-se de interpostas pessoas jurídicas para ocultar ou dissimular seus reais interesses e a identidade dos beneficiários, demonstrando por isso não possuir idoneidade para contratar com a administração pública”, diz decisão do órgão.