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Complexo Jorge Lacerda terá receita anual de R$ 1,8 bilhão com energia de reserva

Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (Divulgação)
Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (Divulgação)

Mais de dois anos após a edição da Lei 14.299, de janeiro de 2022, que viabilizou a prorrogação do contrato da termelétrica a carvão Jorge Lacerda, o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a minuta de contrato de energia de reserva da usina de 740 MW, a ser celebrado entre a empresa dona do empreendimento, a Diamante Geração de Energia, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A usina está localizada em Santa Catarina.

A vigência do contrato começa em 1º de janeiro de 2026 e vai até 31 de dezembro de 2040. A energia contratada será de 382,48 MW médios ao longo do período, com autorização para exportação de energia elétrica a países vizinhos.

O preço de contratação foi fixado em R$ 564,37/MWh (data-base de janeiro de 2025), resultando em uma receita anual estimada em R$ 1,8 bilhão. Desse total, R$ 1,2 bilhão corresponderá à parcela de combustível associada à geração inflexível da usina.

Aprovado no âmbito do Programa de Transição Energética Justa (TEJ), Lei 14.299/2022, o contrato visa promover uma transição gradual na região carbonífera de Santa Catarina. A iniciativa prevê a contratação de energia na modalidade reserva para garantir a continuidade da atividade econômica local, utilizando o carvão mineral nacional conforme os contratos vigentes na época da publicação da lei.

Reidi de minigeração

Por sua vez, a Secretaria de Transição Energética e Planejamento da pasta aprovou 342 projetos de minigeração distribuída de energia no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), enquanto recusou para outros 58.

Os projetos aprovados estão localizados nos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco Piauí e Rio de Janeiro, com previsão para conexão à rede de distribuição entre setembro de 2025 e 2026. Os projetos estão distribuídos entre as fontes solar fotovoltaica e eólica.

O Reidi isenta de impostos a venda e importação de maquinários e materiais para infraestrutura (PIS/Pasep e Cofins).