Concilição

STF atende a pedido da ANP e adia processo sobre gasoduto Subida da Serra

Gasoduto Subida da Serra
Gasoduto Subida da Serra

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por mais 30 dias o processo que discute a competência regulatória sobre o gasoduto Subida da Serra, localizado no estado de São Paulo. A corte ainda cancelou a audiência de conciliação marcada para esta segunda-feira, 14 de abril.

A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, atendendo a um pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que destacou a necessidade de prazo adicional para dar continuidade às tratativas extrajudiciais em busca de uma solução consensual.

O que é o Gasoduto Subida da Serra?

Subida da Serra é um gasoduto da Comgás, concessionária de distribuição de gás de São Paulo que pertence ao grupo Compass (da Cosan), sendo projetado para conectar a rede de distribuição de gás da Bacia de Santos à grande São Paulo.

Com 31,5 quilômetros de extensão, o ativo tem capacidade para transportar 15 milhões de m³ de gás por dia.

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O processo envolvendo o gasoduto envolve uma controvérsia sobre a sua classificação como sendo de distribuição ou de transporte. A ANP argumenta que, por características técnicas, o Subida da Serra deveria ser considerado um gasoduto de transporte — o que o colocaria sob regulação federal. Já a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) sustenta que se trata de um gasoduto de distribuição, portanto sob regulação estadual.

O Subida da Serra é abastecido pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), também da Compass. A situação também levanta questionamentos sobre verticalização do mercado de gás em São Paulo, o que é vedado pela Lei do Gás de 2021.