O Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória 1.291/2025, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social em projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas. O texto sofreu diversas alterações e agora segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP precisa ser aprovada até 3 de julho para não perder validade.
Entre as medidas previstas no texto, está a realização de um leilão de áreas de petróleo adjacentes a campos em produção no pré-sal, com potencial de arrecadação estimada em R$ 15 bilhões. O leilão é considerado uma aposta do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para gerar receitas alternativas diante da elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo que o governo enviou o projeto de lei ao Congresso para viabilizar o certame no final de maio.
Durante a análise na comissão mista do Congresso, formada por senadores e deputados, foi discutida a possibilidade de incluir no texto a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, originalmente prevista na MP 1.300, que trata da reforma do setor elétrico. Segundo reportagem do jornal O Globo, o relator da MP 1291, deputado José Priante (MDB-PA), afirmou que não houve consenso entre os parlamentares sobre o tema.
A intenção era desmembrar a MP 1.300 para permitir o avanço de pontos menos polêmicos, mas o governo teria pressionado para que a proposta não fosse fatiada, evitando o risco de caducidade da MP da reforma.
Fundo Social
Criado pela Lei 12.351 de 2010, o Fundo Social é abastecido com recursos oriundos dos royalties do petróleo e, até então, só podia ser utilizado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Com a aprovação da MP 1.291, o fundo passa a financiar também projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações emergenciais em situações de calamidade.
Destinação de Recursos e Emendas Parlamentares
Durante a tramitação, foram apresentadas 49 emendas parlamentares, das quais quatro foram acolhidas. O relator também inseriu trechos que ampliam a abrangência da medida, incluindo a possibilidade de utilizar os recursos do Fundo Social na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no financiamento de habilitação de famílias atendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida. A nova redação também estabelece uma divisão regional para os investimentos sociais: 30% dos recursos deverão ser destinados ao Nordeste, 15% ao Norte e 10% ao Centro-Oeste.
Impacto e Benefícios do Financiamento
A MP ainda autoriza o uso dos recursos do fundo para operações reembolsáveis isentas de tributos como IOF, PIS e Cofins até 2030, o que permitirá a redução das prestações dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida. Outra novidade é a inclusão do Fundo Rio Doce — criado para compensações pelo desastre ambiental de Mariana (MG) — entre os beneficiários da isenção tributária até 2030.