Adesão à MP 1.212

Mais 20 usinas renováveis pediram adesão à MP que prorroga subsídio, atualiza Aneel

A atualização engloba 20 usinas a mais, somando 700 MW, em relação à informação anterior.

Turbinas eólicas e placas fotovoltaicas
Turbinas eólicas e placas fotovoltaicas/Crédito: 2W Ecobank

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou para 1.983, ou 85,4 GW, o número de usinas que pediram enquadramento na Medida Provisória (MP) 1.212, a fim de garantir a extensão do prazo para entrada em operação mantendo o direito ao desconto na tarifa pelo uso da rede. A atualização contempla 20 novas usinas, somando 700 MW, em relação à informação anterior.

A MP, publicada em 10 de abril, estende em 36 meses o prazo final para entrada em operação desses empreendimentos incentivados, sob o argumento de que o tempo será necessário para a construção de novas transmissão viabilizarem o escoamento das renováveis, concentradas na região Nordeste.

Mesmo sem previsão de aprovação da MP no Congresso, a Aneel cumpriu dispositivo do texto e iniciou sua regulamentação, por meio de uma portaria de 6 de junho que tratou do aporte de garantias e da caracterização do início das obras.

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>> Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

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Segundo a Aneel, usinas solares representaram a maioria dos requerimentos com um total de 1.514 usinas, e 65,7 GW de potência (400 MW a mais que o último número divulgado). Houve também acréscimo de 200 MW na potência equivalente dos empreendimentos de fonte eólica, passando de 18,8 GW para 19 GW, em 455 parques. As 12 térmicas e duas pequenas centrais hidrelétricas (PCH), juntas, tem 654 MW (aumento de 98 MW). 

A agência ainda aponta que do total de pedidos, 57 são de usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica e o restante são usinas já outorgadas

A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para projetos que solicitaram a outorga até 2 de março de 2022, desde que entrem em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. A prorrogação da MP 1.212 ampliou esse prazo em 36 meses adicionais.

A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras.