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Complexo a carvão mineral Jorge Lacerda tem custos de acionamento aprovados

O complexo termelétrico Jorge Lacerda, o maior a carvão mineral da América Latina, teve o custo de seu acionamento definido nesta quinta-feira, 14 de março, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em despacho publicado no Diário Oficial da União. Composto por quatro usinas, num total de 857 MW de potência, em Capivari de Baixo, em Santa Catarina, o complexo teve os custos variáveis unitários (CVUs) aprovados para carga plena e reduzida.

Complexo a carvão mineral Jorge Lacerda tem custos de acionamento aprovados

O complexo termelétrico Jorge Lacerda, o maior a carvão mineral da América Latina, teve o custo de seu acionamento definido nesta quinta-feira, 14 de março, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em despacho publicado no Diário Oficial da União.

Composto por quatro usinas, num total de 857 MW de potência, em Capivari de Baixo, em Santa Catarina, o complexo teve os custos variáveis unitários (CVUs) aprovados para carga plena e reduzida.

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Respectivamente, para as usinas I a IV, os valores em carga plena aprovados são de R$ 453/MWh, R$ 387,75/MWh, R$ 378,9 e R$ 325,27/MWh. Em carga reduzida, os valores aprovados foram de R$ 477,78/MWh, R$ 440,94/MWh, R$ 409,61/MWh e R$ 365,99/MWh, respectivamente.

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Os valores deve ser aplicados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), a partir da próxima revisão do Programa Mensal de Operação (PMO) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para recontabilização, potência, e dos montantes de geração desde 1º de janeiro de 2024.

As diretrizes do Ministério de Minas e Energia 

No início de fevereiro, o ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para cálculo do preço e elaboração do contrato de energia de reserva (CER) para contratação da energia gerada pelo complexo, que foi beneficiado pelo Programa de Transição Energética Justa (TEJ) criado pela Lei nº 14.299, de 2022.

Ficou definido que o despacho da usina fora da ordem de mérito solicitado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) ou pelo Operados Nacional do Sistema (ONS) será ressarcido por meio de Encargo de Serviço de Sistema (ESS), valorado ao custo variável unitário definido conforme parcela de receita variável.

Além disso, quando a energia de reserva contratada não consumir a quantidade mínima de carvão a ser comprada, deve haver ressarcimento à usina. A parcela de geração que for superior à energia contratada poderá ser oferecida no mercado de curto prazo (MCP), sendo atribuída em benefício à Conta de Energia de Reserva (Coner).

A tarifa e o CER devem considerar os custos de operação e de manutenção do Complexo, incluindo os custos administrativos inerentes.

CVU da UTE Canoas 

A Aneel também deu provimento parcial à solicitação da Petrobras para aprovação do CVU da UTE Canoas, bem como da parcela de custos fixos, dos custos fixos (após impostos) e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, entre o período de 28 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022.

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