Curtailment

ONS muda metodologia em curtailment de geração eólica e solar

Cortes em solares - Crédito: Tauan Alencar (MME)
Cortes em solares - Crédito: Tauan Alencar (MME)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementará a partir desta terça-feira, 17 de setembro, adaptações nos processos de restrição de geração eólica e solar fotovoltaica, conhecidos pelo termo em inglês curtailment. A ação procura não restringir os cortes, quando necessários, em apenas alguns geradores e/ou regiões, e pode ajudar a aprimorar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo operador.

Inicialmente, a metodologia será implementada nos estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. Os resultados serão avaliados pelo ONS nos meses subsequentes, sob a ótica do aumento da confiabilidade e da otimização eletroenergética.

Após essa fase, o operador afirmou, em nota, que continuará trabalhando para analisar a expansão da utilização dessa metodologia para as outras regiões do sistema.

Mudança no método

Pela metodologia utilizada atualmente, o ONS escolhe a restrições por meio do fator de sensibilidade, ou seja, analisa o impacto daquela restrição na redução de carregamento da linha de transmissão e/ou subestação sob análise na região.   

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Contudo, o operador explica que o curtailment em um gerador próximo do fluxo controlado resulta, em alguns casos, na sobrecarga de outras linhas, causando novas necessidades de cortes.

Para evitar este efeito, o novo mecanismo passará a considerar um conjunto maior de geradores agrupados em função do impacto semelhante no fluxo de potência que precisa ser controlado. O fator de sensibilidade também continuará sendo considerado.

Cortes na geração

curtailment acontece quando o Operador Nacional de Energia Elétrica determina a interrupção da geração desses empreendimentos por razões não relacionadas às usinas, como impossibilidade de alocação da geração na carga, indisponibilidade da rede de transmissão ou atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica.

As normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinam que os geradores devem assumir os custos dos cortes causados na maior parte das vezes, exceto quando são relacionados à indisponibilidade externa, mas há franquias de horas que limitam o período em que os custos podem ser alocados aos consumidores por meio de encargo setorial.