Eólica

Extensão de contrato das eólicas do Proinfa pode ser inviável com base de preços do A-6/2019

Extensão de contrato das eólicas do Proinfa pode ser inviável com base de preços do A-6/2019

A possibilidade de prorrogação e revisão dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) tendo como base os preços do leilão A-6/2019, poderia inviabilizar a extensão dos contratos para a fonte eólica, segundo Ana Carla Petti, presidente da MegaWhat Consultoria.

A possibilidade considera o parecer preliminar da Medida Provisória (MP) 1.031, que prevê a atualização dos contratos do Proinfa pelo IPCA e preço base dos valores praticados no leilão A-6 de 2019, consideravelmente mais baixos que os dos contratos vigentes do Proinfa, superiores aos R$ 400/MWh. Como compensação aos agentes, propõe-se a extensão dos prazos contratuais.

Essa atualização, levaria a uma redução do preço de 25%, 27% e 81%, respectivamente, para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), biomassa e eólica. Além disso, os prazos médios contratuais remanescentes, ficariam em 59 meses para biomassa, 82 meses para PCHs e 85 meses para eólica.

Considerando uma taxa de desconto de 7% ao ano, e a combinação entre redução de preço e prazo contratual remanescente, estima-se que o prazo médio adicional dos contratos das usinas a biomassa e PCHs sejam, respectivamente, de 26 e 38 meses.

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“Pelas estimativas iniciais seria possível fazer a extensão do prazo de outorga das usinas PCH e de biomassa. Entretanto, para as usinas eólicas, considerando a grande diferença de preço entre o Proinfa e o leilão A-6/2019 e a tecnologia antiga das usinas, não seria recomendável ou até mesmo viável a extensão dos contratos como proposto”, declarou a executiva da MegaWhat.

Recentemente, a MegaWhat publicou análise que indica que as eólicas que possuem contratos desse programa podem ser descomissionadas em função da tecnologia antiga e com fator de capacidade baixo em relação a de projetos atuais.