A Justiça negou em primeira instância uma liminar defendida pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), exigindo compensação por eventos de constrained-off por restrição de operação.
Segundo a ação apresentada pelas entidades, o direito de compensação pelos cortes de geração é assegurado há quase 20 anos pela Lei 10.848/2004 e pelo decreto 5.163/2004, mas a Aneel, ao regulamentar os assuntos, “esvaziou por completo a proteção legal”, uma vez que criou três categorias para o constrained-off, sendo que apenas uma delas garante o recebimento de compensação pelo gerador.
O processo alega que essas limitações eliminam em mais de 70% as compensações a que os geradores eólicos e solares teriam direito, pelo entendimento das entidades.
Efeitos do apagão
O cenário se agravou desde agosto deste ano, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisou adotar critérios mais conservadores para a transmissão, e os cortes de geração no Nordeste se tornaram mais frequentes e intensos. O processo afirma que, entre julho e agosto, os cortes de geração por confiabilidade, que não geram compensação, cresceram 3.645% na fonte eólica e 60.473% para a solar, segundo dados do ONS.
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Em setembro, estimativa da Volt Robotics aponta que os cortes tenham triplicado. A ação dos geradores cita ainda uma estimativa feita por essa consultoria, que aponta que o prejuízo conjunto de eólicas e solares em 2023 deve superar R$ 215 milhões.
As restrições de geração impostas a usinas eolicas e solares em agosto causaram déficit de geração de cerca de 511 GWh, segundo os autores do processo, montante 2,4 vezes maior que o patamar médio de frustração verificado no restante do ano, entre janeiro e julho.
A urgência que justificou o pedido de liminar seria o fato de que em 10 de outubro as geradoras teriam suas receitas glosadas por cortes na geração, com efeitos na liquidação financeira do mercado de curto prazo.
Função da Aneel
A decisão do juiz federal Mateus Benato Pontalti, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi publicada no dia 10 de outubro, afirma que a lei e o decreto mencionados pelo pedido das empresas prevê apenas as diretrizes a serem adotadas na comercialização de energia elétrica, atribuindo à Aneel a regulamentação dos dispositivos, que determinam apenas que seja dado “tratamento para as restrições de transmissão”.
A lei e o decreto, segundo a decisão, não garantem a compensação em caso de constrained-off, e sim que “as regras de comercialização devem prever o pagamento de um encargo para cobertura dos custos do sistema, entre os quais aqueles decorrentes dos esquemas de cortes de geração e alívio de cargas”.
O entendimento do juiz é que a regulamentação do dispositivo é essencial para que possa ser operacionalizado, já que sem o estabelecimento de critérios pela Aneel, não seria possível sequer calcular o valor das compensações.
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Sem urgência
O juiz também rejeitou os argumentos de urgência, pois a Resolução Normativa 1.030 da Aneel, que trata dessas regras, é de 2022. Além disso, ele afirmou na decisão que o trancurso do tempo não coloca em risco o direito dos associados de obterem os valores financeiros no futuro, caso a sentença seja favorável.
O risco, segundo o juiz, é inverso ao alegado pelos geradores renováveis: uma mudança repentina nas regras de compensação por contrained-off ensejaria custos de adaptação, e efeitos sistêmicos, com, repasse de mais de R$ 200 milhões aos consumidores, um impacto tarifário de 0,1%, em média.
A decisão do juiz afirmou ainda que, como o assunto é técnico, o poder judiciário deve ser deferente às decisões da Aneel, “somente devendo intervir em caso de manifesta ausência de razoabilidade”.