A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou o formulário a ser usado para habilitação de projetos de minigeração distribuída para o benefício do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O formulário foi disponibilizado dois meses após a publicação da portaria normativa do Ministério de Minas e Energia (MME) que definiu as diretrizes para habilitação, e alguns dias depois de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conceder uma liminar determinando que a autarquia analisasse o enquadramento de cinco projetos de minigeração no benefício e publicasse uma portaria de autorização no prazo de 30 dias.
A liminar foi concedida no modelo mandado de segurança e protocolada pelo escritório Bao Ribeiro Advogados.
Durante o processo, a Aneel pontuou que não havia “previsão para a disponibilização do formulário, obrigando as empresas beneficiárias a arcarem com a carga tributária da qual teriam direito à suspensão de pagamento”. A juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, responsável pelo processo, destacou que a demora na publicação do formulário demonstrou como “a política de apoio a projetos de infraestrutura em setores sensíveis do estado brasileiro tornou-se inacessível devido à omissão ou demora administrativa, mesmo estando legalmente prevista”.
Na página de publicação do formulário, a Aneel ressaltou que, dada as restrições de quadro de pessoal e recursos enfrentados atualmente, será necessária a automatização do processo de análise dos documentos enviados, demandando um tempo mínimo de preparação.
“Tal automatização é indispensável, especialmente considerando o volume potencial de solicitações de enquadramento que se espera que sejam protocolados. Nesse contexto, está em desenvolvimento um sistema eletrônico no ambiente ConectAneel para automatizar o recebimento de dados com regras mínimas de validação, análise crítica dos projetos apresentados e posterior envio ao MME”, diz a agência.
Os consumidores precisam do formulário para enviar o pedido de enquadramento no Reidi às distribuidoras, que após receber as solicitações e processar as informações, devem encaminhá-las à Aneel entre o primeiro e o décimo dia do mês subsequente ao recebimento.
Na avaliação de Thiago Bao, advogado tributarista especialista em energia renovável e sócio do escritório autor do mandado de segurança, outras ações judiciais envolvendo a liberação do benefício podem ocorrer devido ao tempo que a Aneel levará para liberar os benefícios e a demora das distribuidoras em processar tais informações.
“A Aneel está com falta de pessoal para analisar documentos e processar pedidos. Por isso, creio que ainda teremos alguns mandados de segurança para impetrar. [Além disso], a Aneel recebendo esse formulário tem até o primeiro dia útil do mês subsequente para analisar o enquadramento. Mas, acredito que teremos ações judiciais em cima disso, porque a maioria das distribuidoras não estão preparadas para esse procedimento, por conta da demanda e porque elas não se prepararam internamente para receber o formulário e fazer a análise”, disse Bao à MegaWhat.
“Existem casos em que o titular do Cust [contrato de uso do sistema de transmissão] não é a empresa que vai implantar a usina e vai ter o benefício do Reidi. A portaria 78 [do MME] fala que o formulário precisa vir com um campo sobre o titular e/ou futuro titular, onde é indicado quem vai se beneficiar do Reidi. Essa informação não veio no formulário e, provavelmente, vai dar problema porque a distribuidora não vai saber processar corretamente”, afirmou o advogado.
Segundo Bao, até que a Aneel insira um campo específico para indicar o “futuro titular” ou emita uma solução de dúvida no seu FAQ explicando que no campo do titular também pode ser informado o futuro titular, “teremos números projetos declarados como não completos”.