Hidrelétricas

TCU pede para Aneel esclarecer taxa de desconto da repactuação do GSF de 2020

Edifício-sede do TCU / Foto: Divulgação
Edifício-sede do TCU / Foto: Divulgação

O ministro Jorge Oliveira do Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a respeito da taxa de desconto aplicada na repactuação do GSF em 2020, quando quase 500 contratos de concessão de hidrelétricas foram ampliados em troca do fim de ações que chegaram a travar R$ 10 bilhões no mercado de curto prazo de energia.

Em despacho assinado nesta sexta-feira, 22 de agosto, o ministro se referiu às premissas adotadas no leilão do GSF, autorizado pela Medida Provisória (MP) 1.300, e do questionamento por parte do Ministério Público junto ao TCU em relação à taxa de desconto de 10,94% usada no cálculo das extensões de outorga dos vencedores da disputa.

A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) não viu riscos ao interesse público na continuidade do leilão, até porque os valores ofertados pelos agentes resultaram em uma taxa de retorno média inferior à apontada como correta pelos diretores da Aneel que discordaram do MME.

No entanto, “acabaram surgindo dúvidas” quanto aos fundamentos que levaram a Aneel a adotar, em 2020, sistemática diferente do MME no cálculo da taxa.

Impasse sobre a taxa de retorno

O ministro acatou a recomendação da AudElétrica e pediu que a Aneel justifique porque decidiu manter a taxa de desconto em 9,63% em 2020, apesar de o custo regulatório do capital próprio vigente à época ser equivalente a 8,56%.

Ele determinou que a agência informe o impacto da diferença da taxa aplicada, de 9,63%, e a taxa de 8,56% nas extensões de outorga e nas demais consequências financeiras, e que apresente a documentação que embasou, à época, a decisão pelo uso de 9,63%.

Na oportunidade, cerca de 490 usinas protegidas por liminares aderiram à repactuação do GSF e tiveram as outorgas prorrogadas de forma proporcional aos passivos, nos termos da Lei 14.052/2020.

Assim como a MP 1.300, a Lei 14.052 determinou que as extensões de outorga fossem calculadas com base nos parâmetros usados na repactuação do GSF de 2015, quando foi usada a taxa de 9,63%. Em 2020, a taxa foi mantida, e em 2025 o MME determinou, via portaria, o uso da taxa atualizada de 10,94%.

Questionamento da Aneel

A premissa foi questionada pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna, que entendeu que seria necessário aplicar a mesma taxa das repactuações de 2015 e 2020. O voto do diretor foi acompanhado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, mas a maioria da diretoria votou para cumprir integralmente as determinações do MME, pelo entendimento de que não caberia à agência questionar as determinações do poder concedente.

Depois disso, o subprocurador-geral do MP-TCU Lucas Furtado apresentou um pedido de cautelar à corte para suspender o leilão do GSF, até uma decisão final do TCU sobre a legalidade e a adequação da taxa de desconto, que foi negada pelo ministro Jorge Oliveira.

No despacho de hoje, o ministro afirmou que a AudElétrica propôs uma diligência ao MME para que informe os resultados efetivos do certame, com avaliação da taxa de retorno real por ofertante e a média de todo o mecanismo.