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Justiça adia prazo de encargo de transmissão por renováveis que pediram alteração de cronograma

Justiça adia prazo de encargo de transmissão por renováveis que pediram alteração de cronograma

A Justiça decidiu prorrogar o prazo de definição do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) de algumas usinas solares e eólicas, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia pleitos de alteração do cronograma de implantação desses empreendimentos. O encargo começaria a ser cobrado no próximo ciclo tarifário de transmissão, em julho, e a definição do montante a ser pago tinha como prazo final ontem, 31 de março, mesmo para agentes que pediram o adiamento do início da operação dos projetos e ainda aguardam a reposta do regulador. 

Na discussão judicial, a Aneel se comprometeu a avaliar os pedidos de mudança de cronograma até 21 de junho, e a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, fixou essa data como novo prazo como limite para alteração das outorgas e definição do Cust.

As decisões foram concedidas em ações semelhantes movidas separadamente pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e pela eólica Ventos de Santa Tereza, do Complexo Cajuína atualmente em construção pela AES Brasil.

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Caso os projetos em questão entrem em operação entre julho deste ano e junho de 2023, mesmo após mudança no cronograma, a Aneel precisará correr para que o Cust seja cobrado dentro desse próximo ciclo tarifário, já que terá pouco tempo entre 21 de junho e o início de vigência das novas tarifas. 

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Antes dos pleitos irem à Justiça, a diretoria da Aneel rejeitou processos administrativos do mesmo assunto na sua reunião ordinária da última terça-feira, 29 de abril, por entender que o pagamento da Cust independe da entrada em operação em teste e comercial das usinas, estando relacionado ao acesso por elas do sistema de transmissão.

Em seu voto, o diretor Helvio Guerra, relator do processo, declarou que aceitar a postergação num momento de competição acirrada pela conexão e capacidade de escoamento da geração em pontos do sistema em que há alta concentração de projetos de usinas eólicas e solar, seria “inaceitável e inadmissível.”

O requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar,  tinha sido interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), representando associadas, e pela Essentia para o aceite provisório pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) dos pedidos de alteração da data de contratação do encargo de transmissão. Como o Cust assegura a reserva do ponto de conexão e direito ao uso da rede, a diretoria da Aneel entendeu que mesmo se a operação dos empreendimentos não começasse na data prevista no contrato, os geradores não seriam eximidos do pagamento do encargo.

Na Justiça, contudo, o resultado foi diferente. Como os pleitos feitos na Justiça eram complexos, a juíza realizou reunião com a presença dos advogados dos impetrantes e com a procuradoria da Aneel. A agência reguladora se comprometeu a concluir a análise técnica dos requerimentos administrativos de alteração do cronograma até 30 de abril, enquanto sua diretoria deve decidir os requerimentos administrativos até 24 de maio. O prazo até 21 de junho vale para eventuais pedidos de reconsideração apresentados contra a decisão a ser proferida pela diretoria.

Como foi feito o acordo para avaliação dos pedidos de alteração de cronograma, a juíza suspendeu o pagamento do encargo até essa data. O processo permanecerá suspenso até 24 de junho, quando as partes vão comunicar se o acordo judicial foi plenamente cumprido.

(Atualizado em 01/04/2022, às 10h30 e às 14h30 para melhor entendimento do assunto)

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