A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 21 de dezembro, o projeto de lei responsável por regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A medida faz parte da agenda verde, apoiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que inclui ainda, entre outras propostas, o PL das eólicas offshore e do hidrogênio verde.
O PL foi aprovado por 299 votos a favor, 103 contra e uma abstenção. Contudo, o texto retornará ao Senado Federal após o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apensar a medida com outros 11 projetos que estão sendo discutido na Casa, como o já aprovado PL 412/2022, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Na última fase de negociações, Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação a setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).
Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.
O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do Partido dos Trabalhadores.
O que passou?
O mercado de carbono é um instrumento de precificação para ajudar os países a cumprirem as suas metas de redução de emissões. Cada país pode criar mercados voluntários, de adesão espontânea, ou mercado regulados, em que as empresas de um setor da economia acima de um certo limite de emissões são obrigadas a reduzir gradativamente as suas emissões, com metas definidas.
O texto aprovado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões, com limites anuais de emissão de carbono, de forma decrescente, leilões de cotas de emissão e um mercado de venda de títulos. O SBCE será implementado em cinco fases ao longo de seis anos e integra um conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo governo para atrair investimentos nacionais e internacionais com foco no processo de transição ecológica, sendo uma das medidas de um plano do governo.
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“No mercado regulado, experiências internacionais têm utilizado, principalmente, o sistema de ‘cap and trade’ [que seria na tradução algo como “limite e negociação”]. Esse sistema estabelece, para cada um dos agentes regulados, um teto de emissões que gradualmente é reduzido, forçando o agente a emitir cada vez menos gases de efeito estufa”, afirmar o relator do projeto, deputado Aliel Machado (PV-PR), no parecer.
Para o deputado, o instrumento vai incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento no país, por meio dos leilões de cotas, que terão a arrecadação destinada às áreas. Neste caso, as empresas estimam quando vão emitir no ano e compram cotas equivalentes.
Além disso, Machado destaca que o sistema fornecerá uma “fonte extra de recursos”, já que caso a empresa não consuma toda a cota que comprou para o ano poderá vender essa diferença para outra companhia, que precise compensar o “excesso” de emissões.
“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio. Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, destaca o parlamentar.
O sistema também negociará uma certificação de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Geração de títulos
Poderão gerar créditos ações ligadas a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação; as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e os projetos de assentamentos da reforma agrária, entre outros.
Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.
Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades empresas que emitirem acima de 10 mil TCO2e. Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
Conforme parecer, esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).
Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.
O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.
O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.
Mercado voluntário
No caso do mercado voluntário, a proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).
Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.
A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.
Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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