A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 19 de setembro, a abertura de consulta pública que vai tratar da proposta de regulamentação do programa de Resposta da Demanda. Os interessados poderão contribuir entre 21 de setembro e 6 de novembro.
O programa prevê a redução do consumo de consumidores previamente habilitados, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), desde que aceita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de modo a obter resultados mais vantajosos, tanto para a confiabilidade do sistema elétrico, como para a modicidade tarifária dos consumidores finais.
Segundo o diretor-geral Sandoval Feitosa, o programa era um tema discutido em momentos de crise, que foi aflorado durante a crise hídrica, mas que foi objeto de estudo no último ano justamente para não ser influenciado pelo momento conjuntural.
No voto condutor da resolução normativa 1.040, que alterou a 1.030, ficou determinado que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (SRG), com o suporte do ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), instruíssem processo para que o programa fosse representado como recurso adicional nos modelos de operação e formação de preços a partir de 1º de janeiro de 2024.
Com essa agenda, o assunto passou por discussão de grupo de trabalho, entendendo que a representação do programa não necessita de implementação no código, devendo ser tratada apenas por meio dos dados de entrada.
Assim, a proposta coloca para a consulta pública prevê que as ofertas de Resposta da Demanda (RD) devem ser incluídas no modelo Dessem, via dados de entrada, como usinas e unidades térmicas fictícias, bem como que os parâmetros de restrição dessas unidades serão padronizados pelo Operador.
A avaliação também se restringe às ofertas referentes ao produto D-1, do produto do dia seguinte, com simplificação na representação das ofertas realizadas pelos agregadores.
Os testes que resultaram na proposta foram realizados pelo grupo de trabalho da Resposta da Demanda e tiveram resposta do modelo como o esperado, acionando as ofertas no mérito e reduzindo o Custo Marginal de Operação.
Para a implementação do modelo, a consulta pública discute a alteração na resolução normativa 1.030, com mudança no artigo 6º, que a etapa da programação deverá ser efetuada pelo ONS conforme procedimento de rede e divulgado no Programa Diário da Operação (PDO), excluindo o trecho: após o processamento do modelo de curtíssimo prazo.
Também estão previstos ajustes nos submódulos de responsabilidades e procedimental a incorporação das ofertas de Resposta da Demanda (produto D-1), à execução do modelo Dessem e ao processo de PDO.