Tarifas

Subsídios para a CDE podem elevar conta de luz residencial em 4,67%

Imagem de conta de luz
Conta de luz / Crédito: Marcos Santos (USP)

Os consumidores do subgrupo B (baixa tensão ou residenciais) podem sentir uma alta média de 4,67% na conta de energia neste ano devido, principalmente, a alta de 90% nos custos da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), com destaque às elevações da Tusd Conta de Desenvolvimento Energético (+ 23%) e da Tusd Fio B (+7,26%).

A projeção da TR Soluções, calculada com o Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (Sete), representa uma média ponderada pelo mercado de cada uma das 51 concessionárias de distribuição do país, sem considerar tributos e nem eventuais valores adicionais de bandeira tarifária, caso sejam acionadas.

Nas estimativas, a elevação tarifária da Tusd CDE é associada, especialmente, ao aumento do custo do programa Luz para Todos e a elevação dos subsídios aos consumidores de fonte incentivada no mercado livre de energia. Em 2025, o programa de universalização de energia contará com um orçamento de R$ 4,3 bilhões, elevação de 72% em relação a 2024, justificado pelo Ministério de Minas e Energia pelo “seu avanço para regiões remotas de difícil acesso onde a logística e a infraestrutura são mais complexas”.

Já a elevação da Tusd Fio B pode ser pressionada pela inflação. O item é um componente da tarifa que inclui custos administrativos e operacionais e pode variar conforme a concessionária e com o nível de adensamento populacional da região. 

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Quanto à contratação de energia, a expectativa é de uma elevação média de 12,51% para os valores praticados, com impacto positivo de 4,21% nas tarifas de 2025.

“Esse efeito, no entanto, será praticamente eliminado na maioria dos casos devido aos créditos tributários de PIS e Cofins e às reduções esperadas para a TE Encargos [sigla para Tarifa de Energia]”, explicou o especialista em Regulação Tarifária e Mercado de Energia Elétrica da TR Soluções, Gabriel Marins Lemos.

Para Lemos, a redução da parcela de encargos da TE está associada ao pagamento dos empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica em 2024, bem como ao fato de a cota de CDE geração distribuída (GD) ter sido fixada em zero neste ano.

A análise da TR Soluções também indica que 68% das distribuidoras apresentarão reposicionamentos tarifários entre -3,4% e 12,8% para seus consumidores de baixa tensão. Além disso, pode ocorrer um crescimento da variação máxima em torno de 28,87%, enquanto a menor deve ser uma queda de 10,38%.

A Tusd e a CDE

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição é uma tarifa cobrada em reais por megawatt-hora (R$/MWh). Ela é paga pelos consumidores para utilizar a infraestrutura de distribuição de energia elétrica. 

Instituída pela Lei nº 10.4381/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial, cujo objetivo é prover recursos para o custeio de diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, criadas pelo Congresso Nacional, e possui como principal fonte de receita as quotas anuais pagas pelos consumidores finais, cativos e livres.

A CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aprovação do orçamento anual, não tendo a autarquia a competência de criar ou extinguir encargos setoriais, que são definidos em Leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Já a CDE GD é destinada a cobrir os custos com os subsídios para a geração distribuída e foi orçada em R$ 997 milhões, segundo consulta publicada divulgada em dezembro de 2024 pela Aneel.

Segundo análise da área técnica da Aneel, o subsídio GD da Lei nº 14.300/2022 apresentou redução de cerca de 40%, decorrente de alteração no método para estimativa das despesas, que passou a observar os valores homologados nos processos tarifários anuais.

Em seu voto sobre a consulta, o diretor Fernando Mosna destacou que o valor esperado para CDE GD é composto, em parte, por valores de descontos tarifários homologados em 2024 e parte estimada a partir da data de reajuste tarifário de cada distribuidora mediante a inclusão de projeção de crescimento de mercado GD e da inflação. Considerando que as cotas da CDE-GD são concatenadas aos respectivos processos tarifários das distribuidoras, seu recolhimento não ocorre de forma simultânea entre os agentes.

As cotas, que deveriam avançar no exercício de 2025, asseguram uma arrecadação de R$ 997,2 milhões, equivalente, portanto, à previsão de despesas do exercício. Neste contexto, avaliando as projeções de despesas para o ano de 2025 e 2026, bem como a cotas CDE GD necessárias para o pleno cumprimento das obrigações relacionadas aos respectivos descontos tarifários, o diretor seguiu o racional da área técnica da agência, que concluiu ser possível manter nulo o valor das quotas da CDE-GD a serem considerados nos processos tarifários de 2025.

“Com a cota CDE-GD nula para 2025, não há rateio a ser efetivado. 76. De qualquer forma, destaco que, quando da proposta final do orçamento da CDE 2025 e aprovação das quotas anuais definitivas, os valores aqui indicados poderão ser revisitados em razão de novas homologações de descontos tarifários e de alteração na previsão de expansão da GD”, diz o relator.

>> Entendo as tarifas de energia do zero