A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) está aguardando o comando da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para recalcular os valores que as hidrelétricas que têm direito à repactuação do GSF terão direito, por meio da extensão das suas outorgas. Segundo Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE, virão do regulador detalhes necessários para refinar o cálculo, “mas não é coisa longa.”
Esse recálculo será possível devido à publicação da Lei 14.182/2021, de conversão da Medida Provisória (MP) 1.031, da privatização da Eletrobras, que resolve um impasse criado em abril. Na ocasião, a Aneel publicou uma resolução normativa garantindo às hidrelétricas que já repactuaram o GSF em 2015 a adesão retroativa da nova repactuação, que abrange o período de 2012 a 2020.
Esses agentes poderão, então, ser beneficiados pelo período de 2012 a 2015 com as novas condições propostas. Em abril, a CCEE recalculou as estimativas de ganhos das hidrelétricas com a repactuação para incluir esses agentes, e o valor passou de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões. “Aquele cálculo foi uma estimativa nossa, mas precisamos fazer direitinho com todas as diretrizes”, disse Altieri.
O processo não tinha andado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a legalidade da resolução da Aneel. Por isso, a mudança foi incluída na MP da privatização da Eletrobras, encerrando o impasse jurídico. Segundo Altieri, contudo, nada deve mudar nas liquidações do mercado de curto prazo por enquanto por conta disso, já que essas hidrelétricas desistiram das liminares em 2015, quando aderiram à repactuação do GSF para o mercado regulado.
Na próxima liquidação do mercado de curto prazo, no início de agosto, o passivo líquido ainda bloqueado pelas liminares do GSF deve cair para R$ 1,3 bilhão, depois que a Chesf informou que vai pagar sua dívida de R$ 1,8 bilhão. “Em outubro, o passivo era de R$ 10,5 bilhões”, lembrou Altieri. “A dimensão está muito reduzida.”
Histórico
Em 2015, as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) repactuaram o GSF nos termos da Lei 13.203/2015. A opção envolvia a contratação de uma espécie de “seguro” pelas usinas garantindo o repasse do risco hidrológico aos consumidores, em contrapartida, a depender do produto contratado. A solução não foi considerada atrativa pelas usinas contratadas no mercado livre, e só teve adesão de usinas com contratos no mercado regulado.
Fez-se necessária a discussão a respeito de uma nova repactuação do GSF, desta vez voltada para o mercado livre, que se concretizou na Lei 14.052/2020. A lei excluiu do GSF aqueles fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão.
Esses valores foram convertidos em extensão das concessões das usinas e trazidos a valor presente. Para aderir à repactuação e receber a extensão de outorga, que será contabilizada como ativo em seus balanços, os agentes devem abrir mão das liminares que protegem da exposição ao risco hidrológico nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. Desde então, os agentes têm aderido antecipadamente à repactuação proposta e normalizando os débitos na CCEE. Com isso, conseguem lançar em seus balanços a contabilização das novas outorgas, e evitam que o passivo cresça mais, já que ele é atualizado pelo IGP-M.
Desde a publicação da lei, a Aneel iniciou o processo de regulamentação da repactuação e a CCEE chegou a calcular os valores correspondentes às extensões de outorga, mas alguns agentes, com destaque para as hidrelétricas estruturantes de Belo Monte, Jirau e Santo Antonio, entraram com recurso para ter direito às novas regras também. Foi daí que surgiu a resolução que permitiu os efeitos retroativos da nova repactuação, que agora vão se concretizar.
Na terça-feira passada, 13 de julho, o diretor da Aneel Hélvio Guerra informou que iria notificar a CCEE para refazer os cálculos, para que o processo de regulamentação da regra possa ser concluído.