A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai pedir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que calcule novamente as outorgas adicionais a que as hidrelétricas que repactuaram o GSF em 2015 terão direito. Segundo o diretor Helvio Guerra, isso será possível devido à publicação, nessa terça-feira, 13 de julho, da Lei 14.182/2021, de conversão da Medida Provisória (MP) 1.031, da privatização da Eletrobras.
A lei resolve o impasse que tinha sido criado em abril, quando a Aneel publicou a resolução normativa 930/2021, garantindo às hidrelétricas a adesão retroativa da nova repactuação do GSF que está em fase de regulamentação.
Em 2015, as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) repactuaram o GSF nos termos da Lei 13.203/2015. A opção envolvia a contratação de uma espécie de “seguro” pelas usinas garantindo o repasse do risco hidrológico aos consumidores, em contrapartida, a depender do produto contratado. A solução não foi considerada atrativa pelas usinas contratadas no mercado livre, e só teve adesão de usinas com contratos no mercado regulado.
Fez-se necessária a discussão a respeito de uma nova repactuação do GSF, desta vez voltada para o mercado livre, que se concretizou na Lei 14.052/2020. A lei excluiu do GSF aqueles fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão.
Esses valores foram convertidos em extensão das concessões das usinas e trazidos a valor presente. Para aderir à repactuação e receber a extensão de outorga, que será contabilizada como ativo em seus balanços, os agentes devem abrir mão das liminares que protegem da exposição ao risco hidrológico nas liquidações do mercado de curto prazo de energia.
Desde a publicação da lei, a Aneel iniciou o processo de regulamentação da repactuação e a CCEE chegou a calcular os valores correspondentes às extensões de outorga, mas alguns agentes, com destaque para as hidrelétricas estruturantes de Belo Monte, Jirau e Santo Antonio, entraram com recurso para ter direito às novas regras também.
A resolução 930/2021 estabeleceu que as hidrelétricas que já repactuaram o GSF em 2015 poderão aderir à nova repactuação, referente ao período anterior a 2015. Como a Lei 14.052 trata do período de 2012 a 2020, esses agentes poderão ser beneficiados pelo período de 2012 a 2015 com as novas condições propostas. A CCEE, então, recalculou as estimativas de ganhos das hidrelétricas com a repactuação, que passaram de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões.
O processo foi suspenso, contudo, depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a Aneel sobre uma suposta ilegalidade na resolução normativa. Segundo o TCU, há indícios de ilegalidade já que a Lei 14.052 determina que não fazem jus a compensação retroativa aqueles agentes que já repactuaram o risco hidrológico em 2015.
O impasse fica resolvido com a publicação da Lei 14.182, que altera a Leri 13.2013/2015 e determina que, para o período anterior a vigência da repactuação do GSF, a integralidade da garantia física de cada usina será considerada como parcela não repactuada, elegível à nova repactuação.
“Já há condições de solicitarmos que a CCEE proceda o cálculo das extensões de outorga naqueles processos que estão ainda na Aneel dependendo de algumas providências”, disse o diretor Helvio Guerra, que teve o apoio dos demais diretores presentes, Efrain Cruz e Elisa Bastos.