Mercado Livre

CCEE precisa de período sombra para novas regras de monitoramento e salvaguardas financeiras no MCP

CCEE precisa de período sombra para novas regras de monitoramento e salvaguardas financeiras no MCP

As novas regras de monitoramento e salvaguardas financeiras do mercado de curto prazo de energia devem ser implementadas em momentos distintos, com um período sombra de aprendizado para que os agentes possam se adaptar, defendeu Roseane Santos, conselheira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e líder das iniciativas relacionadas a aprimoramentos no mercado livre de energia na instituição.

Em entrevista à MegaWhat, Santos destacou que todas as frentes do chamado “pacote” de segurança do mercado estão sendo discutidas de forma transparente com todo o setor. “Entendemos que a melhor proposta será a legitimada pelo debate e construção, e que seja aderente ao que realmente acontece”, disse.

Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os novos critérios para entrada, manutenção e saída de agentes do mercado de energia, com a distinção dos comercializadores em dois tipos, de grande e médio porte, sem limite para registro de contratos de venda, e de pequeno porte, com limitação de registro de até 30 MW em contratos.

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A divisão dos comercializadores em duas categorias partiu do próprio regulador, uma vez que as notas técnicas encaminhadas pela CCEE sobre o tema não faziam essa distinção. “A CCEE baseava essa avaliação no critério de alavancagem e na capacidade financeira do agente de suportar as obrigações e contratos, no patrimônio líquido disponível naquele momento”, explicou Santos. A proposta da CCEE foi encaminhada à Aneel, que abriu uma consulta pública e decidiu pelas regras que estão agora sendo implementadas pela câmara, com vigência a partir de julho.

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Ainda dentro do pacote da segurança do mercado, desde 7 de abril estão abertas duas consultas públicas para discutir as medidas propostas para aprimoramento do monitoramento e as salvaguardas financeiras do mercado de curto prazo de energia. Os agentes poderão enviar contribuições até 23 de maio.

A ideia é que sejam estabelecidos critérios mais rígidos para que os agentes possam negociar os contratos, inclusive para estímulo do registro deles na CCEE. O objetivo é impedir que situações que aconteceram no passado, com o compartilhamento de perdas (loss sharing) por todo o mercado de agentes que não honraram seus contratos. 

As consultas abertas pela Aneel também se basearam nas contribuições da CCEE, que propôs períodos sombra subsequentes para a aplicação das regras, até para que a própria entidade possa entender as alterações em suas operações internas. Segundo Roseane Santos, a CCEE espera que agentes iniciem a entrega dos dados previstos nas regras de monitoramento de forma voluntária, garantido em contrapartida uma carência para cumprimento do lastro e um “selo” de confiança. Se haverá, de fato, operação sombra, vai depender da decisão final do regulador.

As operações sombra serão descasadas, começando pelas regras de monitoramento, que darão informações necessárias para que a CCEE simule algoritcamente os níveis e o contexto das salvaguardas financeiras, explicou Santos. “Eu não consigo estabelecer números e premissas sem isso, seria temeroso. As pessoas não precisam ficar receosas, não vamos fazer nada de forma irresponsável”, disse a conselheira, completando que serão feitos workshops e webinários para discutir com todo o setor as novas regras.

Monitoramento e salvaguardas

No caso do monitoramento, o objetivo é mitigar situações que levem a um risco desproporcional nas operações de comercialização. Por exemplo, agentes que façam apostas erradas e não tenham condições financeiras e de liquidez de absorver o prejuízo, que acaba sendo rateado por todo o mercado por meio do loss sharing. Por isso, será exigido o envio semanal de informações dos contratos para a CCEE, que vai realizar análises de robustez e risco de mercado com base nisso. 

Os agentes deverão informar o total da exposição comprada e vendida em reais e MW médios no horizonte de seis meses, a exposição das cinco maiores contrapartes, o valor da sua alavancagem e a disponibilidade de recursos e ativos livres que possam ser monetizados em 10 dias. Caso a CCEE identifique práticas inadequadas, poderão ser aplicadas sanções. “Vamos fazer auditorias randômicas”, disse Santos. A forma como essas auditorias vão funcionar deve ser definida após o fim da consulta pública.

Outra mudança importante prevista nas regras de monitoramento prudencial é o mecanismo de duplo flag, pelo qual o agente só terá seu contrato registrado caso haja a confirmação de entrega da energia. Essa etapa virá após o faturamento bilateral, e a ideia da CCEE é que seja automática, sem aumento do custo operacional aos agentes, que decidirão se vão adotar o mecanismo ou não.

Essas mudanças devem representar um aumento do custo de operação das comercializadoras, mas a CCEE entende que isso é necessário para que a segurança do mercado seja aprimorada. “Hoje não temos segurança, temos registro de contrapagamento onde só vemos o risco sistêmico depois de acontecer. É uma preocupação permanente”, disse Santos.

Uma vez implementadas as medidas do monitoramento prudencial, devem entrar em ação as salvaguardas financeiras, que incluem mecanismos que devem ser acionados de forma sequencial, em modelo de cascata. Haverá uma garantia financeira individual pré-constituída equivalente ao risco potencial referente a duas liquidações do mercado de curto prazo, considerando a posição dos contratos de compra e venda de cada agente. Além disso, os agentes terão qeu fazer contribuições fixas e variáveis a um fundo de liquidação, para que os agentes não tenham alavancagem tão grande que exponha o sistema como um todo. Quanto maior o risco, maior a garantia. 

Caso os agentes não paguem os contratos, as camadas das salvaguardas serão acionadas, a começar pela garantia financeira individual, passando pela contribuição feita por aquele agente ao fundo de liquidação, o corte de contratos do inadimplente, o acionamento da cota da CCEE do fundo de liquidação, e chegando à execução das cotas dos demais agentes do fundo de liquidação. O último passo é o rateio da inadimplência.

“Hoje todos rateiam o loss sharing, o bom pagador paga pelo mau”, comentou Santos. Segundo ela, a proposta está baseada na blindagem do mercado de curto prazo de energia, já que o próprio agente que inadimplir poderá cobrir sua posição com os aportes feitos, antes do acionamento das parcelas dos demais agentes do fundo de liquidação. “Acreditamos que é uma proposta muito equilibrada, agora é o momento em que vamos discuti-la com o mercado”, disse. 

Saiba mais sobre o assunto, acesse:

#Ligados no Regulatório: Até que ponto os critérios de entrada e saída de agentes garantem mais segurança para o mercado?

#Ligados no Regulatório: Segurança financeira dos contratos e monitoramento do mercado livre

#Ligados no Regulatório: Os mecanismos de redução da sobrecontratação de energia