STF dá parecer favorável à ação da Abradee contra lei de medidores do Rio de Janeiro

Poliana Souto

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Poliana Souto

Publicado

09/Mar/2023 12:51 BRT

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer favorável ao pedido de medida cautelar movida pela Associação Brasileiras dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei Estadual 4.724/06, do Rio de Janeiro, que determina as concessionárias de energia elétrica o dever de notificar com antecedência a realização de vistoria técnica no medidor do usuário.

A Abradee argumentou na ação que a medida destitui a competência da União de legislar sobre setor elétrico, visto que, segundo a Constituição Federal de 1988, o governo federal deve explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica.  

“O envio da notificação pessoal ao usuário implica [ainda] em custos que repercutem sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”, afirmou a Abradee no processo. 

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 4.724/06 não é relativa à energia elétrica, mas, sim, à proteção ao consumidor, que não deve ser surpreendido com o envio do auto de infração, sem ter sido informado que estava correndo este risco. Desta forma, a assembleia defende que é dever da União, dos estados e do Distrito Federal proteger o consumidor contra violações cometidas pelas concessionárias. 

No entender do STF compete à União editar leis a respeito da prestação de serviços públicos de energia elétrica, bem como a gestão das empresas que prestam tais funções e os direitos dos seus usuários. Fachin também considerou procedente o argumento de que a lei viola o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por agregar custos as concessionárias, já que existe um número significativo de unidades de consumo de energia no Rio de Janeiro. 

Por fim, o STF justificou, em sua decisão, que a Lei Estadual 4.724/06 é inadequada para atingir o objetivo pretendido e desnecessária uma vez que existem dispositivos menos danoso para casos de infração de usuários e concessionárias, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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