Ministério da Justiça estabelece prazo para entidades denunciarem preços abusivos em postos de gasolina

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

03/Mar/2023 18:40 BRT

Categoria

Combustíveis

O Ministério da Justiça fixou um prazo de cinco dias para que entidades estaduais e municipais informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) sobre eventuais práticas de preços abusivos em postos de gasolina no Brasil. O prazo começou a valer nesta quinta-feira, 2 de fevereiro.

Nesta semana, o governo federal decidiu reonerar a gasolina em R$ 0,47 por litro e o etanol em R$ 0,02 por litro. Segundo o ministro da pasta, Flávio Dino, há indicações que, em razão da mudança, alguns prestadores de serviço e empresas aumentem os preços dos combustíveis.

“Eu já vi em alguns estados, postos do varejo dizendo que o problema está nos distribuidores. Pouco importa. Vamos aferir isso posteriormente. O importante agora é verificar o tamanho do problema. E não há dúvida de que o problema existe. Basta andar e verificar a diferença de preço de até R$ 1,00 na mesma cidade. Ou, por outro lado, você verifica o preço absolutamente padronizado”, disse o ministro. 

A partir das informações, a Senacon poderá abrir processo para apurar em que elo da cadeia está eventualmente a prática abusiva, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor preserva o cidadão ou a cidadã independentemente se a responsabilidade é de A ou B.   

“Não o farão porque o Sistema Nacional do Consumidor vai intervir. Compreendemos que o mercado é livre, mas liberdade de mercado no Brasil não significa vale tudo. Quem diz isso é a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a livre fixação de preço não permite qualquer coisa, porque você tem a fronteira do abuso. Então, você pode ter fixação de preços desde que não incorra em violação ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Flávio Dino.

Identificadas as irregularidades, a Senacom vai atuar de maneira conjunta aos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor para punir os estabelecimentos, de acordo com o que já está previsto em lei. As punições vão de multa à interrupção de atividades.