STF julga inconstitucionais leis estaduais que fixam ICMS para energia acima da alíquota piso

Jade Stoppa Pires

Autor

Jade Stoppa Pires

Publicado

25/Out/2022 14:26 BRT

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as normas dos estados de Pernambuco, Piauí e Acre que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral.

A decisão unânime foi tomada em sessão virtual do STF realizada no dia 17 de outubro, durante o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Para Gilmar Mendes, relator das ações, as alíquotas de ICMS incidentes sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações não podem ser maiores do que aquelas fixadas para as demais operações, tendo em vista a essencialidade desses serviços.

O parecer será efetivado a partir do exercício financeiro de 2024 e poderá obrigar a Fazenda Pública dos três estados a devolver aos consumidores os valores pagos a mais.

Em junho, foi sancionada a Lei Complementar 194, que determinou que os setores de energia elétrica, combustíveis, gás naturais, comunicações e transporte coletivo são essenciais para cobrança de ICMS. Na prática, os estados ficaram limitados à cobrança de alíquotas de 17% a 18%, mas alguns governos insistiram em fixar o imposto em percentuais superiores.

Já foram julgadas 15 das 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Foram invalidadas normas similares do Distrito Federal, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima e Sergipe.