Distribuição

Portaria interministerial disciplina compartilhamento de postes entre concessionárias

O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério das Comunicações (MCom) assinaram nesta segunda-feira, 26 de setembro, a portaria que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, chamada pelo governo de Poste Legal. O objetivo da regulação é promover mais transparência sobre a ocupação dos postes, segurança aos trabalhadores que atuam em postes e à população em geral e inclusão digital a áreas remotas.

Portaria interministerial disciplina compartilhamento de postes entre concessionárias

O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério das Comunicações (MCom) assinaram nesta segunda-feira, 26 de setembro, a portaria que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, chamada pelo governo de Poste Legal. O objetivo da regulação é promover mais transparência sobre a ocupação dos postes, segurança aos trabalhadores que atuam em postes e à população em geral e inclusão digital a áreas remotas.

“Estamos vivendo um momento muito oportuno para a implementação dessa política, que é a renovação das concessões das distribuidoras no Brasil. Elas serão as grandes responsáveis pela execução dessa política pública de compartilhamento dos postes”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a jornalistas após a cerimônia.

A medida busca dar mais transparência sobre o acesos aos postes, para que as empresas de telecomunicações tenham mais segurança jurídica para levar seus serviços a regiões rurais. “Queremos criar o ambiente para avançar com a conectividade e inclusão digital nessas regiões onde é muito caro chegar essa infraestrutura porque são lugares que não são economicamente viáveis. Por isso o governo federal tem que se preocupar com isso, construir as condições para o prestador atender essas comunidades”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Outros benefícios, como segurança dos transeuntes e impacto visual nas cidades, também foram mencionados.

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Atualmente, os postes são responsabilidade das distribuidoras de energia. As empresas de telecomunicações devem solicitar diretamente às distribuidoras o compartilhamento da infraestrutura e, caso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora. Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados e cada fornecedora de telecomunicações pode instalar um ponto de fixação por poste.

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O processo é regido pela resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entretanto, a alta demanda por serviços de telecomunicação levou a um aumento no número de prestadoras de serviço.

“No começo dos anos 2000, nós provavelmente não tínhamos nem 500 empresas de telecomunicações no Brasil prestando serviço de interesse coletivo e hoje temos mais de 20 mil, cada uma delas com sua própria fibra, com seu próprio cabo, querendo lugar no poste”, disse Juscelino Filho.

Diretrizes para renovação das concessões das distribuidoras no TCU

Ao final da cerimônia de lançamento do Poste Legal, Silveira comentou com jornalistas que enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) as diretrizes para a renovação das concessões das distribuidoras no Brasil. Há cerca de 20 concessões de distribuidoras de energia a vencer entre 2025 e 2031.

“Estamos em fase de diálogo com o TCU, entreguei ao relator, ministro Antonio Anastasia, as diretrizes básicas para que essas concessões sejam renovadas no Brasil. Estabelecida a política, as concessionárias poderão aderir”, disse Silveira.