Distribuição

Após apagão, Enel se torna alvo de ação civil pública e de processo administrativo sancionador

Após o evento climático de novembro deste ano, que deixou cerca de 2 milhões de consumidores sem energia em São Paulo a Enel virou alvo de uma ação civil pública e de um processo administrativo sancionador pela prefeitura do estado e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

Após apagão, Enel se torna alvo de ação civil pública e de processo administrativo sancionador

Após o evento climático de novembro deste ano, que deixou cerca de 2 milhões de consumidores sem energia em São Paulo a Enel virou alvo de uma ação civil pública e de um processo administrativo sancionador pela prefeitura do estado e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

Em São Paulo 

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público Estadual (MPSP) ajuizaram nesta segunda-feira, 18 de dezembro, uma ação civil pública em que pedem à Enel duas indenizações, sendo uma de R$ 300 milhões por danos morais coletivos e outra de danos materiais a consumidores, em que os órgãos solicitam ao menos R$ 350 por residência. 

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>> CPI da Enel SP pede indiciamento de executivos, intervenção e caducidade de concessão. 

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Segundo consta no processo, durante o blecaute do estado, a distribuidora “demorou” mais de cinco dias para o completo restabelecimento do serviço. Na ação, os órgãos públicos salientam que além da interrupção no fornecimento do serviço, houve diversas reclamações sobre o atendimento prestado de “forma inadequada” a consumidores que buscavam solucionar os problemas relacionados à falta de energia elétrica.

“É importante registrar que o serviço adequado se refere não somente ao fornecimento em si de energia elétrica, ou seja, a fazer com que a energia chegue de fato a casas dos consumidores, mas também ao direito à informação e ao direito a um bom atendimento relacionados a esse serviço”, dizem as entidades.  

A defensoria e o Ministério Público do estado afirmam que ao longo dos anos houve diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, abarcando tanto as interrupções “contínuas” ou “rotineiras” ocorridas nos últimos anos, aferíveis por meio dos índices e qualidade de duração e frequência de interrupção de energia por unidade consumidora (DEC e FEC).

No processo, as instituições apontam que a Enel não presta o serviço com a mesma qualidade em todas as regiões que atua. Conforme os autos, os autores buscam um tratamento isonômico para todos os consumidores na área de concessão da empresa.  

.Senacon 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Publica instaurou processo administrativo sancionador para investigar as falhas no fornecimento de energia elétrica envolvendo a Enel São Paulo e Enel Rio de Janeiro, estabelecendo um prazo de 20 dias para que a distribuidora apresente sua defesa. A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de dezembro.  

O processo também inclui a investigação de uma suposta violação de artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

“Conforme determinado no processo administrativo, a Enel terá um prazo de 20 dias para apresentar a defesa, esclarecendo os detalhes do ocorrido e as ações tomadas para solucionar o problema. A Senacon avaliará as informações fornecidas pela empresa antes de decidir sobre eventuais sanções”, destaca a secretária em nota.  

Processo administrativo 

O processo administrativo sancionador é um instrumento utilizado pela Senacon para apurar e punir infrações às normas de defesa do consumidor. Ele é aberto quando há indícios de descumprimento das leis e regulamentações que visam proteger os direitos dos consumidores. 

Em nota, a Senacon afirma que enviou em 8 de novembro – no período do apagão de São Paulo -, uma notificação para Enel sobre o incidente, buscando explicações e informações sobre as medidas tomadas para restaurar o fornecimento de energia.  

“A Enel alegou desempenhar um papel crucial na distribuição de energia elétrica em 24 municípios do estado de São Paulo, atendendo a mais de 7 milhões de clientes. A empresa atribuiu a interrupção a um evento climático extremo que causou danos substanciais à rede elétrica nos dias 3 e 4 de novembro de 2023, o que, conforme alegou a distribuidora, afetou diretamente 2,1 milhões de clientes”, destaca a secretariaria da pasta.  

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já havia informado que a pasta estudava duas possibilidades para tratar do posicionamento da Enel durante o apagão. Uma delas seria as sanções administrativas, por meio de multa e de até R$ 50 milhões, por parte da Secretária do Consumidor.  O outro caminho seria a judicialização perante a Justiça estadual. 

Segundo nota técnica da Senacon, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, e o princípio da continuidade, derivado da Constituição Federal, estabelece que tais serviços não podem ser interrompidos, mesmo quando fornecidos por empresas privadas, conforme disposto no artigo 22 do CDC.