O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 19 de dezembro, a abertura de uma mesa de conciliação para ampliar o poder de voto da União nas decisões da Eletrobras, privatizada em 2022. O pedido do magistrado será encaminhado para a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), após ação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a decisão, a solução consensual foi motivada pelos possíveis impactos causados por uma decisão do magistrado em favor de uma das partes, visto a “sensibilidade” do tema e os possíveis impactos que poderia “acarretar não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica”.
“Em controvérsias passíveis de antagonizar poderes da República e/ou unidades políticas, compete a esta Corte zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e pela intangibilidade do vínculo federativo. A matéria em discussão poderá ser melhor equacionada pela via consensual, e a sociedade se beneficiará da solução conciliatória relativamente ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da Eletrobras”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu o prazo de 90 dias para que a CCAF trate da solução consensual entre as partes.
A arbitragem proposta é um método extrajudicial e privado, frequentemente escolhido para resolver disputas como as que envolvem contratos comerciais. Nesse modelo, as regras do julgamento, o prazo da sentença e os árbitros são definidos pelos próprios envolvidos.
AGU
Após decisão do ministro Nunes Marques, a AGU informou, por meio de nota, que empregará todos os esforços na busca de uma solução para o impasse dentro do prazo determinado e que acionará nos próximos dias todos os “atores envolvidos na controvérsia”, incluindo os Ministérios de Minas e Energia e Fazenda, além da própria Eletrobras.
“O propósito [será] construir uma solução que contemple, por um lado, o poder de voto proporcional do ente federado no capital social na companhia e, por outro, o aprimoramento da governança na empresa. A busca por soluções consensuais é uma diretriz prioritária da AGU. A decisão judicial, acolhendo proposta da Procuradoria-Geral da República, vem justamente ao encontro dessa diretriz”, destacou a Advocacia-Geral da União.
Processo
Em maio, o governo, por meio da Advocacia-Geral da União, acionou o STF contra trecho da lei de desestatização da Eletrobras que limita a 10% o direito de voto de qualquer acionista, inclusive a União, titular de 43% das ações da companhia.
Em agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou que a cláusula viola o direito constitucional de propriedade da União em benefício de acionistas privados, todos com menos de 10% de participação societária.
“A União, até então controladora da empresa, presenciou, de mãos atadas, os acionistas minoritários limitarem seu poder de voto, em benefício exclusivo deles e em prejuízo exclusivo da União”, afirma o procurador em parecer. Na manifestação, Aras declara pela inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivos da lei de desestatização, e não questiona a decisão política de privatizar a empresa, nem o modelo de governança escolhido pós-privatização.
No entendimento do procurador, a limitação do poder de voto poderia ser feita, desde que houvesse a contraprestação devida, o que seria uma prática comum no mercado, mas que não ocorreu no caso da Eletrobras.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também opinou na época sobre o tema, destacando que a ideia da ação é que a União possa indicar quatro conselheiros de administração, dos nove, para a companhia, refletindo sua participação de 43%, e isso não significa uma reestatização da empresa, assunto que é pauta superada no governo.
No mercado, prevaleceu, naquele momento, o entendimento de que a privatização é um ato jurídico perfeito, uma vez que teve amparo legal e recebeu o aval do Tribunal de Contas da União (TCU). O mesmo entendimento foi compartilhado pelo magistrado em sua decisão, que apontou a desestatização, aprovada pelo Congresso Nacional de “ampla e democrática”.