O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado federal Danilo Forte (União-CE), apresentou dois projetos de lei na Câmara dos Deputados que preveem usos de recursos hídricos para o enfrentamento da calamidade pública instaurada no estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
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Uma delas estipula a utilização da parcela do resultado da comercialização de energia da hidrelétrica de Itaipu pertencente ao Brasil para o estado. Como justificativa para o projeto, Forte afirma que realocação dos valores de Itaipu podem servir de ajuda humanitária ao estado, que precisará de recursos federais “excepcionais” para desenvolver ações de defesa civil, resgate, assistência humanitária, reconstrução de infraestrutura e restabelecimento de serviços essenciais (como água e energia).
“O presente projeto apresenta um meio de aportar recursos na região sem afetar as contas públicas, por meio do uso de parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu, que seriam aplicados conforme indicação do Poder Executivo”, diz o documento assinado pelo deputado.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu foi de quase R$ 399,28 milhões em 2023. O valor é destinado, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, nas contas de energia dos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado (SIN), integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh.
Outro projeto apresentado pelo deputado permite a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
PAC
Um outro projeto de lei determina a aplicação de, no mínimo, 20% das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024
Segundo o autor da medida, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), a resposta pode atender as necessidades imediatas e de longo prazo das populações atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, promovendo assim a reconstrução das áreas atingidas em todos os seus aspectos, o bem-estar social e a segurança das comunidades vulneráveis frente aos presentes e futuros eventos climáticos extremos.
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