Leilão de transmissão de 2024 traz exigência de balanço auditável para habilitação

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

21/Nov/2023 14:13 BRT

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a proposta de edital do primeiro leilão de transmissão de 2024, que deve envolver R$ 18,2 bilhões em investimentos em mais de 6,4 mil km de novas linhas, divididos em 15 lotes. O valor está abaixo daquele colocado em consulta pública, de R$ 20,5 bilhões*.

A proposta inclui inovações para aprimorar a segurança do certame, incluindo novas exigências aos proponentes e possibilidade de disputa em caso de vencedor não habilitado posteriormente.

Os diretores incluíram no edital a obrigatoriedade de auditoria independente no balanço de todas as empresas interessadas em participar do certame, buscando eliminar já no momento de habilitação aquelas que não possuem capacidade financeira para execução das obras

Esses aprimoramentos buscam afinar os critérios e impedir que se repita o que aconteceu em 30 de junho, quando o Consórcio Gênesis venceu dois lotes somando R$ 3,5 bilhões e depois não conseguiu ser habilitado, levando os segundos colocados a serem convocados.

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O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, lembrou que apesar de não existir uma previsão legal para o pedido de comprovação do balanço de empresas que não são Sociedades Anônimas, pela Lei 9.404 de 1976, como o assunto ainda irá para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) para validação técnica, o órgão poderá avaliar se há prejuízo com o regramento.

“Se o Tribunal de Contas da União (TCU) é em última instância quem audita o ato do Poder Executivo, se ele identificar que estamos ultrapassando a exigência, suprimindo a concorrência, a gente acata a decisão. Acho que valeria a pena [a nova regra] em homenagem ao que aprendemos no leilão passado”, disse o diretor-geral.

Também se posicionaram favoravelmente os diretores Hélvio Guerra e Ricardo Tili, o último, destacando a importância dos empreendimentos e os valores que estão previstos de investimento.

“Não é para amador. Estamos falando em investimento de milhões de reais, que a menor RAP [Receita Anual Permitida] é de R$ 140 milhões. Se não tiver um balanço auditável a gente corre sério risco de passar pelo mesmo que passamos no leilão passado, e sob o risco de atrasar uma obra. A relação proporção de exigência/concorrência passa longe. Acho que o patamar, o sarrafo não pode ser de microempresa ou de empresa que não é auditável”, reforçou Tili.

Em sua primeira participação em reunião pública ordinária da Aneel, o Procurador-Geral da República junto à agência, Raul Pereira Lisboa, apontou que a Lei das S.A. só exige balanço auditável creditado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual de R$ 300 milhões, não cabendo a exigência de empresas de menor porte.

Contrariando o parecer da procuradoria, a diretora Agnes da Costa, relatora do processo, alterou de facultativa a apresentação da auditoria independente por exigência em seu voto, e que agora depende da aprovação do TCU.

Experiência e demonstrações contábeis auditadas

A proposta submetida à consulta pública prevê que as proponentes devam comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte dos empreendimentos arrematados no certame, considerando a extensão das linhas de transmissão, na mesma tensão, ou a potência da subestação ou equipamentos.

Por exemplo, o vencedor do lote 5, o maior do leilão, com 1.116 km de extensão e 3.900 MVA precisa comprovar experiência com uma linha de pelo menos 335 km, entre 500 e 230 kV, e mais 1.170 MVA em capacidade.

Disputa pelo segundo lugar

Caso a proponente vencedora não seja habilitada, como aconteceu com o Consórcio Gênesis, o edital proposto traz outra mudança: a possibilidade de disputa entre os demais ofertantes pelo lote.

O segundo colocado será convocado, como acontece atualmente, mas a Aneel vai verificar se ele aceita assinar o contrato com a mesma proposta vencedora - ou seja, um deságio maior que o proposto por esse proponente no dia do leilão em relação à Receita Anual Permitida (RAP) máxima.

Se o segundo colocado não aceitar, os demais serão consultados. Depois disso, caso nenhum proponente aceite a oferta vencedora e não habilitada, a segunda etapa será convocar esses ofertantes para outra sessão pública extraordinária do leilão, quando deverão fazer propostas melhores que a do segundo colocado no certame, originalmente.

Se mesmo assim não houver interessados, o segundo colocado será convocado a assinar o contrato para uma RAP igual a que propôs na disputa.

Lotes em disputa

No total, o leilão deve envolver 15 lotes, com 69 instalações de transmissão, sendo 40 novas linhas, 13 seccionamentos, 12 novas subestações, dois novos pátios e dois novos equipamentos de compensação síncrona.

Houve redução do prazo mínimo das obras, que agora variam de 36 a 72 meses, e os ativos estão em 14 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Alguns lotes previstos são condicionados a outros no mesmo leilão. No caso do lote 10, o Ministério de Minas e Energia já declarou a caducidade da LT 230 kV Itararé-Capão Bonito, mas no caso do 13, que prevê a LT 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas C2 o processo foi iniciado, mas aguarda definição do MME.

*A MegaWhat aguarda confirmação da Aneel sobre a redução do montante de investimentos e atualizará a matéria assim que tiver retorno. 

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