Mercado Livre

BTG vai fazer leilão de PPAs de energia desconsiderando PLD mínimo de 2023

O BTG Pactual lançou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, o edital de um leilão para compra e venda de energia no mercado livre para 2023, desconsiderando o PLD mínimo do ano, fixado em R$ 69,04/MWh.

BTG vai fazer leilão de PPAs de energia desconsiderando PLD mínimo de 2023

O BTG Pactual lançou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, o edital de um leilão para compra e venda de energia no mercado livre para 2023, desconsiderando o PLD mínimo do ano, fixado em R$ 69,04/MWh.

A MegaWhat apurou que o banco tem a intenção de aproveitar oportunidades no mercado, depois que diversas comercializadoras venderam energia neste ano a preços abaixo do PLD mínimo. A intenção do banco é gerar um mercado para que players negociem o preço de energia sem os limites do PLD mínimo, o que é viabilizado pela estrutura do leilão e pelo edital divulgado.

Segundo o edital, poderão ser ofertados contratos de compra ou venda de energia em todos os submercados, com períodos de suprimento para o segundo, terceiro ou quarto trimestre de 2023. O preço de referência vai corresponder à média aritmética do PLD, sem a aplicação dos limites máximo e mínimos. Os lances deverão ter o volume mínimo de 5 MW médios, e poderão ser entregues até 9 de fevereiro. 

A polêmica do PLD mínimo

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A questão chegou a travar a definição do PLD mínimo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2022, já que muitas casas calculavam que o preço seria da ordem de R$ 60/MWh, depois de um piso de R$ 55,70/MWh no ano passado. Agentes questionaram as premissas da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) Itaipu, que ficou mais alta devido à inflação nos Estados Unidos – a tarifa da usina é dolarizada.

No início do ano, a Enercore Trading foi à Justiça tentar uma liminar para reduzir o PLD mínimo deste ano, considerando apenas a TEO das demais hidrelétricas, de R$ 15,05/MWh, além de outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e custos com a compensação financeira pelo uso de recursos hídricos.

No início dessa semana, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido de liminar, alegando que Itaipu tem “considerável participação” no mercado nacional. 

“Compreendo que não é cabível e adequado a aplicação simples e acrítica do conceito de custos de operação e manutenção aplicável às demais usinas hidrelétricas em operação, de modo a decotar todos as outras despesas inerentes a operação regular da usina de Itaipu”, diz trecho da decisão de Câmara.

No entanto, o juiz destaca que as regras da operação de Itaipu estão expressamente definidas no tratado firmado entre o Brasil e o Paraguai, e devem ser considerados nos custos de funcionamento da usina. A separação de valores específicos, demandaria ‘debate mais denso e profícuo, incabível nesse estágio de evolução processual”, além disso, questionar a forma de fixação do PLD, em vigor desde 2019, ‘sem evidente ilegalidade, dado o fluxo de capital financeiro envolvido na operação das usinas hidrelétricas”, levaria certamente à intensa judicialização do modelo.

(Atualizado em 02/02/2023, às 15h)