A regulamentação do comercializador varejista, figura que vai ganhar importância com a abertura do mercado livre de energia para a alta tensão em 2024, vai passar pelo papel da distribuidora na medição desses consumidores, e sobre as exigências dessas empresas para executar o serviço.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu no fim de agosto uma consulta pública para discutir o tema, e recebeu contribuições até o início da semana passada. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) defendeu, em sua contribuição, que o serviço de medição pelas concessionárias seja remunerado de forma adequada. Já a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) argumentou que durante a migração desses consumidores ao mercado livre, não sejam exigidas adequações de medição. Ainda não há previsão de quando o assunto será levado à deliberação pela diretoria da agência, mas isso deve acontecer antes do fim do ano.
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O varejista é importante porque todos os consumidores com carga inferior a 0,5 MW precisarão, obrigatoriamente, estar debaixo desse agente, de acordo com a portaria do Ministério de Minas e Energia MME 50/2022, publicada em setembro de 2022, e que definiu a abertura do mercado para alta tensão.
Os consumidores varejistas não serão agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e ficarão debaixo do comercializador varejista que vai representá-los. A regra proposta pela Aneel mantém nas distribuidoras o papel de fazer a medição de consumo dessas unidades, atribuindo à CCEE o papel de centralizar todas as informações pertinentes.
De posse dos dados de consumo, a CCEE, que vai conhecer a relação de cada consumidor com seu agente varejista, vai agregar as cargas, e a contabilização terá uma única informação de carga por agente varejista.
O que pedem as comercializadoras
Em sua contribuição na consulta pública, a Abraceel concordou que a CCEE deve ser a entidade centralizadora de todas as informações relacionadas à migração dos consumidores varejistas, com alocação dos dados de medição no ativo de consumo dos agentes varejistas para fim de contabilização.
Uma alteração sugerida pela entidade é na denúncia do consumidor para que possa sair da distribuidora. Para migrar ao mercado livre de energia, o consumidor precisa encerrar seu contrato com a distribuidora local, quando faz a chamada denúncia do contrato – ou seja, informa que não vai renovar o contrato ao fim da vigência.
Essa denúncia deve ocorrer em até 180 dias antes do término da vigência, caso contrario, o contrato é renovado por mais 12 meses.
A Abraceel defende que a denúncia do consumidor possa ser feita a qualquer momento, sem multa, quando passa a ter início a contagem dos 180 dias para a migração. O argumento é que o consumidor depende da distribuidora para saber a data de aniversário do seu contrato, um dado essencial para contagem do prazo de renúncia. Além disso, a associação pede que a CCEE monitore, por um sistema de informação a ser criado, a possível redução pela distribuidora do prazo de 180 dias de aviso prévio para que o consumidor migre para o mercado livre por meio de uma varejista do mesmo grupo econômico da distribuidora.
Durante a migração desse consumidor, a Abraceel defende que a resolução normativa vede exigências de adequação da medição para a migração desses consumidores. Isso porque grande parte dos consumidores do Grupo A, que serão elegíveis ao varejo, é telemedido atualmente. Assim, a associação entende que a mudança do ambiente de contratação não deve ensejar adequações.
Quando a adequação de medição for necessária, a Abraceel pede que as normas sejam padronizadas pelas distribuidoras. Além disso, o processo deve ser tratado de forma desvinculada da migração daquele consumidor ao mercado livre. Caso a migração não seja bem sucedida por culpa da distribuidora, a associação dos comercializadores pede pela inclusão de um dispositivo de penalização das concessionárias.
Distribuidoras querem ser remuneradas
Assim como a Abraceel, a Abradee também concordou, em contribuição na consulta pública, que a medição desses consumidores deve continuar sendo feita pelas distribuidoras de energia. Para a entidade, porém, como isso vai acarretar custos adicionais aos suportados hoje pelas empresas, o serviço de leitura e medição deverá ser remunerado, um serviço cobrado do comercializador varejista, sem impor ônus ao consumidor regulado, que continuará atendido pela sua concessionária.
Foram propostos alguns “aprimoramentos” no fluxo de medição e envio de dados, para simplificá-lo e torna-lo exequível pelas empresas, como o período de ajustes de dados com a CCEE, prazo para identificação e regularização de avarias em equipamentos de medição, e a identificação de irregularidades. A Abradee defendeu que os dados de corrente e tensão não precisam ser enviados, já que isso não tem impacto neghativo no faturamento e contabilização do consumo.
Os consumidores com carga abaixo de 500 kW, representados pelo comercializador varejista, devem ter os dados medição enviados mensalmente pela distribuidora, mas com granularidade horária, reduzindo assim o volume de dados a ser enviado e processado pela CCEE.
A associação das distribuidoras defendeu também a simplificação do processo de cadastro do ponto de medição e modelagem dos consumidores representados por um comercializador varejista. A contribuição aponta ainda a oportunidade de aprimoramento das informações centralizadas pela CCEE, para incrementar a simplificação do processo, bem como a definição de quais informações são responsabilidade de cada agente.
A Abradee pediu ainda a abertura de novas consultas públicas, no âmbito da CCEE, para atualizar os procedimentos de comercialização, e pela Aneel, para avaliar os impactos nas relações comerciais entre os agentes sobre as normas existentes.