O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao estado do Espírito Santo decorrentes da redução de alíquotas do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, publicada em junho de 2022, e unicamente em relação à arrecadação desses setores.
Segundo os cálculos entregues pelo governo do estado ao órgão, o Espírito Santo perdeu cerca de R$ 1,2 bilhão no segundo semestre de 2022, em relação ao mesmo período do ano anterior.
De acordo com o relator do processo, a União não deve “surpreender” os estados com perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação, já que pode causar perigo, impactando na execução e na implementação de serviços públicos relevantes.
O ministro Barroso também deferiu que os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.
O relator ainda destacou que, embora os estados devam cooperar com o objetivo de reduzir os preços dos combustíveis, a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles “não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”.
Além disso, a decisão determina que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
Com o cumprimento da decisão, Barroso determinou, ainda, a suspensão do processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar.
Governadores x União
Na ocasião, os dirigentes informaram que um grupo de trabalho seria criado para discutir a arrecadação do ICMS, além disso, uma carta dos governadores estava sendo elaborada, validando as propostas de pautas federativas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz).