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Projeto de transição energética segue para o Senado com gás natural e sem combustível nuclear

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20 de março, a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O texto, que prevê que cerca de R$ 3,5 trilhões - 35% do PIB brasileiro de 2022 - em créditos tributários da União e dos contribuintes podem ser utilizados na transição, segue para o Senado. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao projeto de lei 327/21, que previu a Política Nacional da Transição Energética (Ponte), e que aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 (apensado), do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Plenário da Câmara / Crédito: Pablo Valadares
Plenário da Câmara / Crédito: Pablo Valadares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20 de março, a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O texto, que prevê que cerca de R$ 3,5 trilhões – 35% do PIB brasileiro de 2022 – em créditos tributários da União e dos contribuintes podem ser utilizados na transição, segue para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao projeto de lei 327/21, que previu a Política Nacional da Transição Energética (Ponte), e que aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 (apensado), do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Os deputados já tinham aprovado o texto-base na terça (19), mas ontem votaram os destaques ao projeto, entre eles, aprovaram a emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que permite às distribuidoras de energia usarem recursos separados para busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

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Anualmente, as concessionárias devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética. Com a emenda, elas poderão esses recursos na instalação dos sistemas e a energia não utilizada poderá ser direcionada a beneficiários Tarifa Social.

Também foi aceita a emenda para incluir no texto as baterias de máquinas entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno. Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Por outro lado, foram rejeitados os destaques para retirada dos projetos de gás natural e de inclusão de combustível nuclear no Paten.

Outros destaques foram excluídos quanto à alocação no Fundo Verde de direitos creditórios obtidos perante a União em decisões judiciais transitadas em julgado, de retirada do texto da permissão para as pessoas jurídicas usarem créditos detidos junto à União como instrumento de financiamento, e de impedir a transferência de cotas de participação no Fundo Verde ainda não usadas como garantia pelo financiamento de seus projetos.

O que prevê o texto enviado ao Senado

As empresas que ingressarem no programa poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável, a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável, e os projetos de energia a partir de resíduos.

Fundo verde

O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado. Ainda será possível usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

O texto aprovado permite a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos. A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos serão feitas pelos entes federativos.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)