Opinião da Comunidade

Mariana Amim escreve: A pizza do perdão

Por: Mariana Amim* A anistia, ou “perdão”, concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aos geradores participantes da “corrida do ouro” por outorgas e conexões ao Sistema Interligado Nacional (SIN) não só deve ser considerada uma ocorrência excepcional, como não poderá, de qualquer forma, constituir precedente para situações semelhantes.

Mariana Amim escreve: A pizza do perdão

Por: Mariana Amim*

A anistia, ou “perdão”, concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aos geradores participantes da “corrida do ouro” por outorgas e conexões ao Sistema Interligado Nacional (SIN) não só deve ser considerada uma ocorrência excepcional, como não poderá, de qualquer forma, constituir precedente para situações semelhantes.

Afinal, essa foi uma solução muito generosa para empreendedores de geração que não conseguiram viabilizar seus projetos por questões inerentes ao mercado, abrangendo dificuldades na obtenção de financiamentos e licenciamentos ambientais, bem como a comercialização de energia num cenário de desaquecimento econômico e redução do crescimento da carga. Mas, o fato é que, como avaliado num plano de negócios com mínima robustez, os investidores sabiam dos riscos dos projetos de geração e dos custos com os quais teriam de arcar caso desistissem do seu desenvolvimento ou inadimplissem com as obrigações outorgadas.

Na prática, no entanto, esses geradores não foram responsabilizados e a solução adotada prejudica todos os usuários do sistema e o mercado de energia elétrica. Ainda que de maneira indireta, houve um impacto negativo decorrente da reserva do direito de uso e conexão pelos geradores envolvidos, uma vez que isso atravancou a possibilidade de outros acessos ao sistema e a implementação de projetos que efetivamente poderiam ser eficientes para o mercado. Além disso, os valores das penalidades anistiadas que poderiam ter sido aplicadas pela Aneel em face do evidente inadimplemento dos s geradores poderiam contribuir para a redução da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mitigando os custos dos consumidores. Só que não!

Sem dúvida, era necessário buscarmos alternativas para a solução do problema, tendo em vista que a chamada “corrida do ouro” das incentivadas foi motivada por uma série de movimentos do Congresso Nacional e do Poder Executivo na defesa de interesses específicos, mas a anistia concedida extrapolou qualquer razoabilidade.

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Uma solução adequada residiria na combinação de medidas que permitissem a rescisão amigável das outorgas e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust), com a previsão de um desconto, e não o perdão, aplicável às penalidades decorrentes, incluindo a execução das garantias regularmente apresentadas e a prevista renúncia de qualquer discussão judicial.

Somente assim, o descumprimento das obrigações compromissadas não sairia impune e serviria de exemplo a novas empreitadas, evitando novas “pizzas” à custa dos usuários do sistema, dentre os quais os consumidores de energia elétrica.

* Mariana Amim é diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). 

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