O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a ação judicial movida pela União questionando as regras da privatização da Eletrobras, concluída em 2022, e alertou que distribuidoras “sem eficiência na gestão” poderão não ter as concessões renovadas. As declarações foram feitas em entrevista à rede CNN.
Nos próximos 10 anos, terminam os prazos de 21 concessões de distribuição, e a prorrogação por 30 anos adicionais está sendo discutida com o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O ministro Alexandre Silveira reiterou que a renovação deve ser “não onerosa”, com foco nos investimentos das empresas e na qualidade do serviço prestado, e com “contrapartidas sociais”, como investimentos em eficiência energética.
Ele alertou, contudo, que a pasta terá “firmeza” nas negociações. “Não podemos admitir que empresas sem eficiência na gestão continuem participando de processos de renovação”, disse Silveira, afirmando que a Light é um “exemplo” disso. “Apesar dos problemas específicos, ela não vem apresentando ao MME respostas a altura com relação a sua eficiência administrativa”, disse.
Segundo Silveira, qualquer empresa que não tenha condições econômicas ou técnicas de ter a concessão prorrogada, será impedida de participar do processo.
“Vamos olhar com olhos extremamente vigilantes empresas como Light, Amazonas e outras que vivem situação de dificuldade de gestão que possa colocar em risco a qualidade dos serviços públicos”, disse. O MME será “extremamente rigoroso” nas conversas e vai “passar a lupa” nas empresas, completou.
Eletrobras
O ministro também voltou a criticar o modelo de privatização da Eletrobras, especialmente o limite no poder de voto estabelecido em 10% para todos os acionistas. “O Congresso foi soberano quando decidiu, em outro contexto, outro governo, privatizar a Eletrobras, mas é inadmissível que o governo tenha 43% das ações e só tenha poder votante até 10%”, disse Silveira.
O limite do voto também foi aprovado pelo Congresso, por meio da Lei 14.182, e faz parte do modelo de privatização concretizado, no qual a participação da União foi diluída a menos de 50% das ações, ao mesmo tempo em que manteve uma fatia relevante. A lógica desse limite – permitido pela Lei das S.A. e utilizado em outras empresas de capital aberto – foi garantir que a Eletrobras fosse uma corporation, empresa sem controlador definido, com uma gestão independente e eleita para trazer retornos aos acionistas. A União continuou sócia para usufruir do valor que será gerado pela empresa no futuro.
Os comentários do ministro foram feitos depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o limite em 10% dos votos.
Segundo Silveira, a ação não tenta reestatizar a Eletrobras, e sim “estabelecer os direitos políticos” da União na empresa. “A ADI, volto a dizer, não tem nada a ver com a discussão de mérito sobre a privatização da Eletrobras, o que não impede o governo de continuar a discussão”, afirmou.
Como a União tem 43% da empresa, o ministro alega que deveria ter direito a eleger no mínimo quatro conselheiros de administração, para exercer seus interesses estratégicos na empresa.
Leia mais:
Eletrobras vê permanência de preços baixos e aposta em leilões de transmissão para crescer
Ação da Eletrobras recua após governo entrar com ação no STF