O governo pretende publicar portaria com as diretrizes para enquadramento dos projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). A definição suspende a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos projetos por até cinco anos.
O anúncio da publicação da portaria foi feito pelo ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira a jornalistas nesta terça-feira, 4 de junho, após participação no 39° Congresso Mineiro de Municípios. Contudo, não foi informado qual o prazo para publicação da norma.
“Trabalhei nesses meses para isentar e, pelos próximos cinco anos, esses tributos federais serão suspensos para impulsionar as energias renováveis em Minas [Gerais] e no Brasil. Essa ação é mais uma forma de contribuir não só com o desenvolvimento de Minas Gerais, mas também com a transição energética ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/Cofins vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda”, afirmou Silveira.
O enquadramento da geração distribuída (GD) no Reidi foi incluindo no Marco Legal da GD, como é conhecida a Lei 14.300, mas o trecho foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em agosto de 2022, o Congresso derrubou o veto, mas desde então os minigeradores enfrentam um hiato entre a regulação e a lei, e buscam formas de usufruir do benefício.
Os projetos de minigeração distribuída são enquadrados como projetos de infraestrutura, portanto, aptos aos regimes fiscais. Contudo, enquanto a descrição normativa determina que para a habilitação ao benefício é necessária uma portaria autorizativa do MME, por outro lado os projetos de minigeração distribuída são dispensados de qualquer ato perante o ministério, uma vez que o pedido de acesso à rede se dá unicamente perante a distribuidora.
A regulamentação chegou a ser discutida em uma consulta pública da pasta em fevereiro deste ano.