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MPF fixa prazo de dez dias para Ibama responder pedido da Petrobras sobre a Margem Equatorial

O Ministério Público Federal (MPF) do Amapá fixou o prazo de dez dias úteis para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acatar ou negar o pedido de reconsideração interposto pela Petrobras e que trata da perfuração exploratória em um dos poços do bloco FZA-M-59, localizado na Bacia do Foz do Amazonas, na Margem Equatorial, no litoral do Amapá.   Em maio, o Ibama negou a licença afirmando ter inconsistência no pedido de da estatal. No mesmo mês, a Petrobras protocolou o pedido de reconsideração ao órgão ambiental sobre o indeferimento da licença ambiental para perfuração, sob o argumento que a atividade é temporária e de baixo risco, com duração de cerca de cinco meses, e para confirmar o potencial do bloco e a existência da jazida de petróleo.

MPF fixa prazo de dez dias para Ibama responder pedido da Petrobras sobre a Margem Equatorial

O Ministério Público Federal (MPF) do Amapá fixou o prazo de dez dias úteis para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acatar ou negar o pedido de reconsideração interposto pela Petrobras e que trata da perfuração exploratória em um dos poços do bloco FZA-M-59, localizado na Bacia do Foz do Amazonas, na Margem Equatorial, no litoral do Amapá.  

Em maio, o Ibama negou a licença afirmando ter inconsistência no pedido de da estatal. No mesmo mês, a Petrobras protocolou o pedido de reconsideração ao órgão ambiental sobre o indeferimento da licença ambiental para perfuração, sob o argumento que a atividade é temporária e de baixo risco, com duração de cerca de cinco meses, e para confirmar o potencial do bloco e a existência da jazida de petróleo.

Na recomendação, o MPF afirma que sua sugestão segue a mesma lógica do Ibama, destacando que os pedidos da Petrobras ‘distorcem’ ou reduzem as manifestações do órgão ambiental em pareceres anteriores ao deixar de apresentar aspectos cruciais para o indeferimento da licença.  

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 Por exemplo, ao afirmar que a atividade pretendida está a 560 km da Foz do Amazonas, a Petrobras omite que a área do poço Morpho permanece sob a influência hidrodinâmica do referido rio, a qual se propaga por centenas de quilômetros”, diz o MPF em nota. 

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Após o pedido protocolado em maio, o presidente da estatal, Jean Paul Prates, já afirmou em diversas ocasiões que as áreas mais sensíveis da região já foram perfuradas e que a intenção da empresa é verificar o potencial de exploração a mais de 500 quilômetros da margem da foz, justificativa que já foi usada também pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.  

A sugestão do MPF Amapá destaca, também, que ao insistir no pedido que já foi negado, a Petrobras lança mão de informação ‘inverídica’ ao afirmar que o poço se localiza em área em que “não há nenhum registro de existência de unidades de conservação próximas, terras/povos indígenas, tampouco está localizada em local próximo a rios, lagos, várzeas, sistema de recifes, entorno de terras tradicionalmente ocupadas ou com ação prioritária para criação de unidades de conservação de uso sustentável”. 

Caso o Ibama não siga sua sugestão, o MPF afirmou que adotará medidas judiciais cabíveis para corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que sejam configuradas.