A disputa sobre a operação do gasoduto Subida da Serra volta para a esfera judicial no Superior Tribunal Federal (STF), após cinco audiências de conciliação fracassadas entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Estado de São Paulo, junto com a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). A última tentativa de conciliação aconteceu em 23 de junho.
Agora, o relator do processo, ministro Edson Fachin, ouvirá todas as partes envolvidas na causa, incluindo a Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ATGás), que consta como os “amicus curiae” no processo. Somente após esse período o relator analisará o conjunto das manifestações e tomará uma decisão.
Até lá, o Subida da Serra continuará operando como gasoduto de distribuição, portanto, sob regulação estadual. O ativo começou a operar em abril de 2024 com aval da Arsesp, em contrato entre concessionária Comgás, que atualmente responde pelo gasoduto, e a comercializadora de gás Edge. Ambas as empresas fazem parte da Compass.
Desde setembro de 2024, a ação judicial entre ANP, Arsesp e o Estado de São Paulo estava suspensa para que as partes tentassem chegar a um acordo por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do próprio tribunal. Uma solução extrajudicial já havia sido buscada no âmbito da ANP, sem sucesso.
Subida da Serra
O Subida da Serra é um gasoduto da Comgás, concessionária de distribuição de gás de São Paulo que pertence ao grupo Compass. O projeto foi autorizado pela Arsesp, que regula o mercado estadual de distribuição, mas a ANP entende que o gasoduto seria de transporte, o que o deixaria sob regulação federal.
O Subida da Serra é abastecido pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), também da Compass. A situação também levanta questionamentos sobre verticalização do mercado de gás em São Paulo, o que é vedado pela lei do Gás de 2021.