Por: Arthur Sousa*
O Ministério de Minas e Energia publicou em 17 de janeiro a portaria nº 765, iniciativa que pode representar um novo capítulo da chamada geração distribuída, tornando-a uma fonte de investimentos ainda mais relevante no Brasil. Pela portaria, o MME abriu por 30 dias a coleta de sugestões e propostas para a regulamentação do artigo 28 da Lei nº 14.300 de 2022. O artigo enquadrava a geração distribuída para o incentivo previsto no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), embora isso nunca tenha acontecido.
Com algum atraso, o governo federal pode, enfim, dar aos investidores da geração distribuída aquilo que já está previsto em lei. Se a descentralização da produção de energia solar fotovoltaica ajudou a tornar essa fonte renovável a segunda mais importante da matriz de geração elétrica do país, responsável hoje por 17% da base instalada, imagine o efeito que veremos após o MME concluir a coleta de propostas e publicar oficialmente a regulamentação do artigo 28.
O impacto deverá ser expressivo. Apenas como exemplo, um projeto de geração distribuída que demande um investimento de R$ 12 milhões, terá um benefício quando aplicadas as isenções do PIS e da Cofins que alcançará cerca de R$ 1 milhão, conforme regra de enquadramento do Reidi. As propostas de regulamentação da lei, claro, devem considerar um modelo eficiente de acesso ao benefício. Não estamos falando de projetos centralizados, mas de projetos espalhados país afora, que estarão em praticamente todos os municípios brasileiros – dada a capacidade capilar do modelo de geração distribuída.
Apenas para se ter uma ideia do que isso representa, o país já tem hoje 3,3 milhões de unidades consumidoras ativas que possuem sistemas de geração solar distribuída. Isso representa 3,6% dos consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão é que isso cresça substancialmente após a concessão do benefício fiscal. O regime especial, que permitirá o enquadramento de projetos a partir de 75kW de potência poderá gerar um movimento ainda mais representativo para a mudança do perfil dos consumidores brasileiros, tornando-os também pequenos geradores de energia. Estamos falando do consumidor residencial, dos pequenos comércios, das empresas de serviços, além da pequena indústria.
É conhecida a preocupação das distribuidoras de energia com esse crescimento da geração distribuída. São delas, as concessionárias de distribuição, a reponsabilidade de receber os pedidos, autorizar e negociar com o pequeno gerador o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). É a distribuidora que fará a conexão desse pequeno gerador ao Sistema Interligado Nacional (SIN), permitindo que a energia excedente do sistema de geração distribuída na unidade do consumidor seja contabilizada e compensada. Essa contabilidade gera créditos em favor dos consumidores quando este produz energia excedente, que pode ser utilizado quando esta mesma unidade consumidora tiver de receber energia do sistema. Organizar esse ambiente será um desafio, mas o país terá condições de fazê-lo.
É importante que o Ministério de Minas e Energia institua, já a partir da regulamentação do incentivo, mecanismos e formas de atender à demanda que surgirá sobre as distribuidoras de energia. Vale pontuar que o controle desse acesso à Rede, com a assinatura do CUST, é um dos pré-requisitos para a solicitação de enquadramento do projeto ao Reidi. Não tenham dúvida de que esse benefício ao setor dará novo impulso para a geração distribuída e o volume de pedidos para conexão à Rede vai crescer. É fundamental que as distribuidoras de energia do país tenham capacidade de atender tal demanda.
É um movimento novo para o setor no país, mas é também um processo que vai ampliar o mercado de infraestrutura de geração de energia para uma infinidade de novos investidores. É um momento-chave para o setor.
* Arthur Sousa é sócio-diretor da Servtec Energia, conselheiro do Instituto de Energia e Meio Ambiente e Membro da Mobilização Empresarial pela Inovação da CNI. Foi CEO da GDSUN e vice-presidente da Concremat Engenharia, empresa do grupo chinês CCCC.
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