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Dona do linhão Manaus-Boa Vista consegue decisão na Justiça para travar caducidade na Aneel

Dona do linhão Manaus-Boa Vista consegue decisão na Justiça para travar caducidade na Aneel

A Transnorte Energia (TNE), concessionária responsável pela construção da linha de transmissão que vai conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), teve uma vitória na disputa judicial com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação ao processo de caducidade do empreendimento. A MegaWhat apurou que a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso da TNE que impede a agência reguladora de avançar com o processo administrativo de caducidade.

Com isso, a Aneel tem duas opções: ou aceita a proposta de acordo para arbitragem proposta pela TNE, o que depende também de conseguir a licença de instalação pelo Ibama – além do aval da Funai e dos Waimiri-Atroari -, ou aceita a extinção do contrato e define o pagamento de uma indenização à concessionária. Uma terceira via é recorrer da decisão do TRF1 para tentar retomar a caducidade.

Apelidado de linhão do Tucuruí, a linha de transmissão Manaus-Boa Vista foi licitada em 2011 e vencida pela TNE, que tem como sócios Alupar, com 51%, e Eletronorte, com 49%. O empreendimento deveria ter entrado em operação em 2015, mas as obras não saíram do papel por conta das complicações no licenciamento ambiental, muito relacionadas ao fato de o traçado da linha passar por uma área de reserva dos Waimiri-Atroari.  

Com o atraso nas obras, a Aneel iniciou em âmbito administrativo o processo de caducidade do empreendimento, o que implicaria em penalidades e sanções à TNE. A empresa, então, foi a Justiça e conseguiu, em primeira instância, uma decisão liminar impedindo o avanço do processo de caducidade. A Aneel reagiu e entrou com recurso questionando a liminar e conseguiu uma contracautelar. Hoje, o TRF1 suspendeu essa contracautelar e restabeleceu os efeitos da decisão anterior, impedindo o curso do processo de caducidade.

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Paralelamente, a TNE entrou com uma outra ação pedindo a rescisão do contrato de concessão, o que a exime de responsabilidade pelo atraso no empreendimento, e também pleiteou uma indenização. Em março, a Justiça do Distrito Federal aceitou o pleito e determinou a rescisão do contrato, mas ainda não tratou da questão da indenização.

Apesar das idas e vindas, é desejo declarado de ambas, Aneel e TNE, que a obra avance dentro do contrato vigente, já que a relicitação do empreendimento arrastaria ainda mais o processo e potencialmente atrasaria a interligação de Roraima, cujos custos para geração de energia a partir de termelétricas fica na casa de bilhão de reais por ano.

A TNE chegou a pedir o reequilíbrio do contrato de concessão, mas a decisão da Aneel em 2019 não atendeu os requisitos da companhia. A concessionária pleiteava uma RAP de R$ 395,66 milhões, a ser paga por 27 anos a partir da entrada do projeto em operação comercial. A agência, contudo, aprovou um aditivo contratual com uma Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 275,56 milhões, a ser paga ao longo de 19,5 anos.

A concessionária recorreu, e o pleito foi rejeitado pela diretoria da Aneel na última terça-feira, 27 de abril. Foi autorizada a celebração de um termo aditivo ao contrato de concessão com uma receita anual permitida (RAP) de R$ 329 milhões, mantendo o valor presente líquido do aditivo firmado em 2019, sem adicionar nova remuneração à concessão.

Com a continuação do impasse, a TNE apresentou uma proposta de arbitragem à Aneel. A minuta do compromisso arbitral apresentada ao regulador prevê que, se não for emitida a licença de instalação até 180 dias depois da assinatura do documento, será retomado o curso da ação que corre na Justiça pedindo a caducidade do contrato a pedido da TNE.

A proposta da TNE prevê que a arbitragem seja instaurada seguindo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). A eventual improcedência do pedido de reequilíbrio do contrato não alterará o aditivo firmado em 2019, que elevou a RAP para R$ 275,5 milhões. Se a TNE sair vencedora no processo, a sentença arbitral é que vai determinar o valor e a forma de recomposição financeira, se será por meio de um ajuste ou por adicionais na RAP do contrato.

O grande desafio é que o sucesso da arbitragem, que pode ser a primeira da história da Aneel, não depende apenas da agência reguladora, já que sua instalação está condicionada à obtenção da licença junto ao Ibama.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro se comprometeu com a construção da linha de transmissão, recomendando a obra como de interesse da Política de Defesa Nacional. O projeto foi também qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A expectativa dos envolvidos é que isso acelere o processo de licenciamento e permita um acordo que destrave as obras.