Petróleo na Foz do Amazonas

AGU emite novo parecer contra negativa do Ibama em licenciamento na Margem Equatorial

Margem Equatorial
Margem Equatorial | Petrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou novo parecer sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no qual conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque, no Amapá.

O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos indicados pelo Ibama para negar licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial.

Por entender que o Ibama não tem competência para avaliar os impactos do aeroporto, a AGU avalia que este não pode ser um entrave para o licenciamento ambiental do bloco.

“O aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual, e eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB)”, diz nota da AGU sobre o parecer.

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A entidade também questionou o pedido de manifestação feito pelo Ibama à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o assunto. A AGU avalia que a consulta à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso e “carece de razoabilidade”.

Este é o segundo parecer da AGU sobre o impasse do licenciamento ambiental para atividades petrolíferas na região da Foz do Amazonas. Em agosto de 2023, após solicitação do Ministério de Minas e Energia (MME), a AGU concluiu que a de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não era necessária para o licenciamento ambiental na região.

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O MME e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), ao qual o Ibama está submetido, também já passaram por processo na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). Não houve consenso no processo, que terminou em abril. Segundo a AGU, mesmo com o encerramento da CCAF, a AGU e a Consultoria-Geral da União (CGU) seguem fazendo análises jurídicas sobre o tema.