Resposta

Aneel cita prazo ‘se não impossível, extremamente desafiador’ em resposta ao MME

O diretor-geral da Aneel citou, entre os processos tratados pela Aneel desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a promoção dos leilões de transmissão, que totalizaram mais de R$ 56 bilhões em investimentos.

Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel - Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado
Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel - Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, respondeu ao ofício do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre que a autarquia teria um “quadro massivo de atrasos” e um “cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou de incapacidade reiterada dessa diretoria”.

Datado de 26 de agosto, o ofício responde questões sobre a homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a divulgação do impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica derivado da antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER), tratados pela Medida Provisória (MP) 1.232, e a implementação da política de compartilhamento de postes.

O diretor-geral da Aneel citou, entre os processos tratados pela Aneel desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a promoção dos leilões de transmissão, que totalizaram mais de R$ 56 bilhões em investimentos; as análises necessárias à publicação do decreto que trata da renovação das concessões; instrução de processos em vista do estado de calamidade no Rio Grande do Sul, além de analisar mais de 2 mil pedidos de postergação do prazo para em operação comercial de projetos de usinas renováveis que somam 25,5 GW, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.212, de 31 de março de 2024, com os respectivos aportes de garantias de fiel cumprimento.

Quantificando esse e outros atos, desde janeiro de 2023, foram distribuídos aos diretores relatores 2.599 processos, enquanto a diretoria colegiada deliberou 2.747, “ou seja, o número de processos deliberados nesse governo foi maior que o número total de processos distribuídos, o que evidência inexistir qualquer omissão da agência em decidir as matérias de sua competência”, diz trecho do ofício.

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Adicionalmente, destaca que o número do quadro de efetivo da agência reduziu de 649 servidores de 2014 para 557 em 2024. “O último concurso público foi realizado em 2010 e as 40 vagas que serão preenchidas por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), realizado em 19 de agosto, não suprem a defasagem atual de 248 servidores e, sequer, atenuam o quadro de evasão de servidores para carreiras mais bem remuneradas do setor público, para o setor privado, aposentarias, dentre outros”, complementa.

Aneel e a governança da CCEE

Em seu ofício, o diretor-geral da Aneel afirma que, apesar dos esforços, o prazo previsto no Decreto nº 11.835/2023 que trata da governança da CCEE “era, se não impossível, extremamente desafiador”, tendo em vista, o tempo próprio da regulação e a Lei das Agências, que rege os contornos da participação social, elemento obrigatório na discussão de regra geral e abstrata pela agência.

Com a publicação do decreto em 20 de dezembro de 2023, a Aneel disse ter feito a distribuição antecipada do processo, com abertura da consulta pública dois meses depois da sua publicação e com a aprovação Resolução Normativa nº 1.087 no dia 15 de abril de 2024, portanto, 117 dias após a publicação do decreto.

O Estatuto Social foi encaminhado pela CCEE em 5 de junho de 2024 e a nota técnica que analisa a conformidade do documento foi concluída em 8 de agosto de 2024.

Na análise técnica, “foram identificados trechos em que é evidenciada incompatibilidade com os atos normativos que ensejaram a modificação estatutária e, portanto, não homologáveis”.

MP da Amazonas Energia

Em relação à Medida Provisória nº 1.232, de 2024, o diretor-geral declarou que a Aneel promoveu a distribuição antecipada de dois processos. O primeiro para analisar a eventual transferência de controle societário da Amazonas Energia e o segundo para discutir as minutas dos Contratos de Energia de Reserva (CER).

Em relação ao primeiro processo, Feitosa lembra que se encontra em análise a proposta submetida por um potencial interessado.  

Quanto ao segundo processo, o prazo previsto na MP de 45 dias não se demonstrou compatível com a complexidade da conversão de contratos de venda de energia (CCEAR e CCVE) para a energia de reserva (CER), principalmente em razão da complexidade de harmonização de um CER frente às obrigações que permanecerão sob responsabilidade da CCC, “algo inovador no arcabouço regulatório”, disse o diretor-geral da autarquia.

A MP permite que contratos de compra e venda de energia elétrica firmados entre distribuidoras de sistemas isolados e geradoras com termelétricas, cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), poderão ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER).

Com a medida, os contratos poderão ser transformados em energia de reserva, custeada por encargo pago por todos os consumidores. Na prática, não vai representar um aumento do subsídio pago, mas o dinheiro irá direto para a geradora, enquanto hoje a CCC é paga à distribuidora, que depois faz o repasse à geradora.

Compartilhamento de postes

Em julho, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou extinto o processo, sem decisão de mérito, da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações.

A extinção parte do princípio de que a decisão foi prejudicada pela publicação do decreto nº 12.068/2024, que tratou da prorrogação das concessões de distribuição de energia, com comandos relativos ao compartilhamento da infraestrutura de distribuição.

Segundo Sandoval Feitosa, no processo em questão e diferente do alegado, todas as instruções técnicas e jurídicas serão reaproveitadas para a célere instrução da matéria. “As tratativas com as equipes técnicas da Aneel estão em andamento, as novas diretrizes trazidas no decreto serão avaliadas nesse contexto em processo a ser conduzido por diretor relator a ser distribuído em sorteio público, será feito o alinhamento com a Anatel e o retorno do processo ao colegiado para julgamento quando todas as análises estiverem concluídas”, diz trecho do ofício sobre o tema.