A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão nesta terça-feira, 24 de janeiro, referente a um pedido de isenção de responsabilidade por uma linha de transmissão que ficou indisponível. O desfecho pode indicar o tratamento que será dado aos casos investigados como vandalismo em torres de transmissão pelo país.
Na reunião ordinária de hoje, foi parcialmente rejeitado o pedido de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) cobrada da Mata de Santa Genebra Transmissão por um desligamento realizado em junho de 2021. Na ocasião, a queda um balão ocasionou a suspensão da linha de transmissão 500 kV Araraquara 2 / Fernão Dias C-1 por 1.247 minutos.
As áreas técnicas da agência reguladora, porém, identificaram que a média e a mediada do tempo utilizado pelas transmissoras para retirada de balões de instalações de transmissão são de, respectivamente, 192 minutos e 169 minutos. Por isso, o diretor Ricardo Tili, relator do processo, defendeu que a isenção da PVI valesse por 180 minutos. Além disso, os diretores sugeriram que os prazos médios de recomposição de instalações afetadas por problemas sejam usados como referência para o sancionamento, evitando que problemas como esse precisem passar pela diretoria da agência.
Em seu voto, Tili disse que não parecia “razoável” que o serviço programado de retirada do balão tenha levado mais de 20 horas, já que 63% dos incidentes do tipo duraram menos de 200 minutos.
A Mata de Santa Genebra é a concessionária de uma linha de transmissão de 890 km, que permite o escoamento de usinas relevantes no país, como os Complexos do Rio Madeira, do Xingu e do Rio Teles Pires. A empresa é uma parceria entre Copel, com 50,1%, e Furnas, com 49,9%.
Pela indisponibilidade, a concessionária foi sancionada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que aplicou um desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) no valor de R$ 2,5 milhões, o que representa cerca de 0,96% da Receita Anual Permitida (RAP) do contrato. A empresa recorreu na Aneel, que reduziu a multa ao conferir a isenção pelo prazo de 180 minutos.
Aprimoramento das regras
Na discussão do voto, o diretor Fernando Mosna disse concordar com a necessidade de aprimoramento da regra vigente, com o estabelecimento de prazos para a retomada do funcionamento das instalações. “Vai gerar dois incentivos, eficiência e celeridade, estimando o agente a tornar a rede disponível no menor tempo que tiver condições de realizar”, afirmou.
Já o diretor Hélvio Guerra demonstrou receio em adotar um “parâmetro regulatório” para o tema, já que há casos específicos em que mesmo um problema simples como esse pode demorar pra ser solucionado por dificuldades no acesso à instalação de transmissão, por exemplo. “Não fico à vontade para adotar isso como parâmetro, porque pode haver exceções. Se pudermos tratá-las como exceções, não tenho problema”, disse.
O diretor Tili, então, explicou que sua recomendação é para que esse caso seja usado como uma referência no aprimoramento da regra vigente, que passará por todas as instâncias necessárias.
“Obviamente, o sistema de transmissão precisa ter na sua concepção construtiva uma maior resiliência a ataques de vandalismo, intempéries e coisas do gênero. Obviamente, algumas circunstâncias não estã completamente abarcadas na limitação deste risco que o agente está correndo”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
Para Feitosa, é “um pouco absurdo” exigir que um agente proteja toda a área de influência de uma rede de transmissão do risco de balões, por exemplo, mas outras questões, como impactos de máquinas agrícolas em instalações de transmissão, podem ser mapeadas pelos agentes.
“A prestação de serviços vale tanto para se defender das indisponibilidades, como para ter uma rápida e pronta resposta para restabelecer o serviço”, disse Feitosa, que concordou com o debate levantado por Tili. Segundo ele, com o aprimoramento das regras, o próprio ONS poderá decidir alguns casos em primeira instância, e a Aneel trataria apenas de impugnações de agentes.
Vandalismo em transmissoras
O caso chama a atenção para o tratamento que será dado pelo regulador às ocorrências suspeitas de vandalismo em torres de transmissão pelo país desde o dia 8 de janeiro, marcado por ataques violentos às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Como antecipou a MegaWhat, os agentes prejudicados precisarão comprovar as causas dos incidentes para que sejam enquadrados como força maior, fora do risco do negócio de transmissão. Além disso, precisarão demonstrar que agiram com a maior celeridade possível na recomposição das instalações.
Caso contrário, o prejuízo causado pelos incidentes será arcado pelos agentes, que serão ainda sancionados com a perda da receita correspondente.
Até o momento, a Aneel contabiliza 16 torres de transmissão danificadas em 11 ocorrências suspeitas de vandalismo, sendo três em Rondônia, quatro no Paraná, três em São Paulo e uma no Mato Grosso, e das quais, quatro foram derrubadas. Na última quinta-feira, o boletim computava sete ocorrências, com 12 torres danificadas.
Para não arcarem com os custos, também é importante que os agentes demonstrem que a manutenção dos ativos estava em dia, e que as causas não podiam ser previstas ou evitadas.