MP 1.212

Área técnica do TCU não vê erro da CCEE em antecipação da Eletrobras

Mesmo com remuneração de R$ 285 milhões a bancos, auditoria do TCU considerou que operação seguiu critérios legais e econômicos definidos.

TCU aprova acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Tradener Serviços em Energia, que opera a termelétrica Barra Bonita.
Técnicos do TCU concluíram que não houve irregularidades no empréstimo, apesar dos erros iniciais nos cálculos dos benefícios.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não cometeu irregularidades na operação que antecipou aportes da Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para quitar empréstimos tomados em 2020 e 2021 para minimizar impactos da pandemia de covid-19 e da crise hídrica. A conclusão é da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à corte arquivar o processo que verifica a operação. A decisão final ainda não foi tomada.

‘Fee’ dos bancos

O questionamento ao TCU foi feito pelo senador Rogério Marinho (PL-RS). A operação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.212/2024 e gerou polêmica porque os bancos que participaram da transação receberam R$ 285 milhões em remuneração, enquanto o benefício aos consumidores foi estimado em R$ 46,5 milhões.

Além do senador, a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou o caso ao TCU para que verificasse a operação, depois que os técnicos da agência encontraram erros nos cálculos sobre o benefício tarifário, inicialmente estimado em R$ 510 milhões. Posteriormente, a própria CCEE reduziu o benefício a R$ 2,9 milhões, e depois uma nova revisão elevou a R$ 46,5 milhões.

Quando a operação foi anunciada pelo governo, a ideia era tomar um empréstimo mais barato para substituir dois empréstimos mais caros (Conta-Covid e Conta Escassez Hídrica), então a MP 1.212 determinou que a transação só seria feita se fosse comprovado benefício aos consumidores.

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Segundo a CCEE, a revisão nos valores foi feita porque a primeira versão dos cálculos não considerou débitos relativos a setembro de 2024 nas contas Covid e Escassez Hídrica, mas a AudiElétrica apontou que os documentos entregues não apresentaram justificativa para esta inclusão, “o que indica, de fato, a ocorrência de erro de cálculo na primeira estimativa”. Apesar disso, a corte concluiu que a legalidade ou validade da operação não foi comprometida.

Análise do TCU: valores não são comparáveis

O Ministério de Minas e Energia, porém, afirmou que “em decorrência das diversas possibilidades de taxas de desconto a serem utilizadas para valorar o benefício aos consumidores e da necessidade de definição de um critério objetivo para a decisão de realização ou não da operação de antecipação”, mesmo um benefício marginal atenderia a MP, viabilizando o empréstimo.

Em relação à comparação do valor do benefício com o fee dos bancos, a AudElétrica disse que os valores de R$ 46 milhões e R$ 285 milhões não são comparáveis.

Segundo o relatório da AudElétrica, o benefício foi calculado pela diferença entre o valor presente líquido (VPL) da situação com antecipação da quitação de recebíveis menos VPL sem a antecipação, já considerando R$ 285 milhões como saída de caixa.

“Em outras palavras, do ponto de vista econômico, a situação de antecipar a quitação mostrou-se mais vantajosa mesmo com o pagamento de Waiver Fee, considerados os parâmetros e a taxa de desconto escolhidos”, disse o relatório da unidade do TCU.

Benefícios adicionais e impacto da taxa de juros

Nas contribuições ao TCU, o MME afirmou que prevê um benefício adicional de R$ 1,08 bilhão como efeito colateral da operação. Isso porque os consumidores que migraram para o mercado livre depois de determinadas datas (abril de 2020 para Conta Covid e dezembro de 2021 para Conta Escassez Hídrica) continuarão pagando os empréstimos, mesmo tendo sido quitados.

Os valores não serão mais necessários para pagar os financiamentos, e poderão ser redistribuídos para aliviar a conta do consumidor cativo, medida que ainda depende de regulamentação pela Aneel.

A CCEE estima que esses recolhimentos vão somar R$ 1,08 bilhão entre outubro de 2024 e dezembro de 2027, e o valor não entrou nos calculos do VPL da operação, sendo visto como benefício adicional indireto à modicidade tarifária.

O benefício direto final ao consumidor vai depender ainda da movimentação da taxa de juros.

A Eletrobras transferiu nesta semana a primeira de três parcelas de aportes que iriam para a CDE, recursos que foram repassados aos bancos que deram o empréstimo para a quitação antecipada dos empréstimos anteriores.

Pela variação positiva da taxa de juros (a Selic saiu de 10,75% aa em setembro para 14,25% atualmente), houve um saldo remanescente de R$ 79,5 milhões, que será destinado à CDE e ajudará na modicidade tarifária.

A depender da movimentação futura da taxa de juros, novos excedentes poderão ser gerados, aumentando os recursos destinados à CDE. Por outro lado, se os juros caírem, o ganho marginal ao consumidor poderá ser menor.

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