As discussões sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra foram remetidas ao Núcleo de Solução Consensual do Superior Tribunal Federal (Nusol / STF), conforme despacho do ministro Edson Fachin publicado nesta quarta-feira, 21 de agosto.
O assunto virou pauta na corte após a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e o estado de São Paulo entrarem com ação cível pública no fim de julho, solicitando a operação do duto como de distribuição e a anulação das decisões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que classificam o Subida da Serra como estrutura de transporte.
Em seu despacho, Fachin relata que tanto os autores da ação quanto a ANP manifestaram interesse na solução consensual do tema.
No fim de julho, a diretoria da ANP proferiu decisão em que rejeita acordo com a Arsesp e a Comgás, distribuidora da região, sobre a classificação do Subida da Serra. Na ocasião, a agência federal reforçou posicionamentos anteriores sobre atributos técnicos que configurariam a estrutura como de transporte.
O Subida da Serra foi construído pela Comgás após autorização da Arsesp de 2019. Na ação cível pública protocolada junto ao STF, a Arsesp e o Estado de São Paulo alegam que a regulação do duto pela ANP geraria risco de expropriação de um bem integrante da base de ativos da Comgás, ameaçando a estabilidade tarifária e a segurança do abastecimento de gás natural no Estado de São Paulo.