A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deferiu três pedidos de liminar suspendendo a cautelar concedida na semana passada pelo diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Efrain Cruz determinando o recalculo de indenizações bilionárias devidas às transmissoras de energia.
As decisões também sustaram o julgamento do processo administrativo pela agência reguladora. O item constava na pauta da reunião ordinária da diretoria da Aneel de amanhã, 5 de julho.
Um dos pedidos partiu de Furnas, controlada da Eletrobras, e uma das principais afetadas pela decisão monocrática do diretor Cruz. Na liminar, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirmou em sua decisão que “ao que tudo indica houve violação ao devido processo legal no âmbito administrativo”, e que a complexidade do mérito da questão recomenda a concessão de uma liminar para que possa ser averiguada a alegação dos recorrentes.
Na sequência, foram concedidas liminares por pedidos semelhantes formulados pela Chesf e pela Abrate, associação das transmissoras de energia. Todos os agentes foram representados na Justiça pelo escritório ASBZ, que defende as transmissoras.
Nos processos da Chesf e da Abrate, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana destacou ainda que as transmissoras têm o direito a serem ouvidas no processo, em linha com uma outra decisão liminar concedida em 20 de junho, que tirou o processo em questão da pauta da reunião da Aneel até que as empresas afetadas fossem ouvidas.
“Sobre o ponto, é de se registrar que o direito ao contraditório não pode se resumir ao aspecto formal, devendo-se garantir o direito do administrado de interferir efetiva e diretamente na decisão administrativa a ser proferida em processo que cuide dos parâmetros de remuneração concessionárias de transmissão de energia elétrica, de sorte a salvaguardar a paridade de forças dos atores do feito administrativo”, escreveu o juiz, repetindo o texto nas duas decisões.
A decisão
Na semana passada, o diretor Cruz concedeu uma decisão monocrática determinando o recalculo das indenizações bilionárias devidas às transmissoras que renovaram os contratos nos termos da Medida Provisória (MP) 579, em 2012. Além de levar o caso à Justiça, as transmissoras também apresentaram apresentaram recurso administrativo contra a decisão, alegando que ela causaria “enorme transtorno e instabilidade regulatória ao setor.”
A Eletrobras e a Isa Cteep, principais afetadas pela decisão, informaram na manhã de hoje que estavam analisando as medidas cabíveis para recorrer da decisão.
“Cabe ressaltar que o comando e efeitos legais da referida decisão pende de adequada instrução processual para que tenha seu mérito analisado pela Diretoria Colegiada da Aneel. A Isa Cteep, por meio de seus assessores legais, está atuando para garantir o exercício do contraditório e ampla defesa de seus direitos”, informou a transmissora nesta segunda-feira, 4 de julho.
A Eletrobras, por sua vez, informou que a decisão do diretor da Aneel estava sendo analisada pela companhia, que estava adotando providências no caso.
(Atualizado em 04/07/2022, às 18h, para inclusão de mais informações)