O deputado Danilo Fortes (União-CE) divulgou ontem, 30 de agosto, um parecer preliminar sobre a Medida Provisória (MP) 1.118, editada inicialmente para desfazer a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio. No parecer, ele incluiu medidas não relacionadas ao tema, incluindo a abertura do mercado livre de energia para consumidores de alta tensão a partir de 2024 e prazo adicional para que projetos de geração de fontes renováveis tenham direito aos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.
A expectativa é que a matéria seja deliberada hoje, 31 de agosto, no plenário da Câmara, mas ainda não se sabe se há acordo para que as mudanças passem. A MP foi editada em 18 de maio, entrou em regime de urgência em 2 de julho e precisa ser aprovada até 27 de setembro para não perder a eficácia.
Desconto para incentivadas
O parecer do deputado relator propôs um prazo adicional de 24 meses para a entrada em operação de empreendimentos de geração que aportarem garantias de fiel cumprimento compatíveis com a respectiva potência do parque gerador e da data de entrada em operação.
Segundo o texto, isso significa que não há alteração de prazo para novas outorgas, “mas somente prazo para conclusão dos empreendimentos já enquadrados”. O prazo adicional para conclusão dos projetos já enquadrados seria dado para minimizar os problemas causados pelas restrições de oferta de insumos industriais decorrentes dos efeitos da pandemia.
Atualmente, os projetos que pediram a outorga até o início de março deste ano terão prazo de 48 meses para entrarem em operação a partir da obtenção desta, limitação dada pela Lei 14.120/2021.
Assim, com a mudança, projetos que aportem a garantia de fiel cumprimento passarão a ter 72 meses para entrarem em operação comercial, garantindo o desconto no uso da rede.
O deputado incluiu ainda uma obrigação da apresentação de garantias financeiras para que os geradores solicitem acesso aos sistemas de transmissão, para impedir que empreendedores sem condições de implementar projetos criem “reserva de capacidade de transmissão”, inviabilizando outros projetos que estão na fila.
Sinal locacional
O relatório também altera a metodologia do sinal locacional, atualmente em discussão no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a intenção de atribuir o custo correto para a transmissão de projetos localizados mais distantes da carga.
A regra em debate na Aneel é ruim para projetos localizados no Norte e Nordeste, e o texto de Danilo Fortes, que é um dos líderes da Frente Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis, determina que as regras da metodologia do sinal locacional deverão considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), “tendo em vista a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental.”
Além disso, o texto propõe que as tarifas de uso da rede sejam congeladas para concessões na época da obtenção da outorga, para dar estabilidade e segurança para os agentes do setor.
Abertura do mercado livre
O texto avança na abertura do mercado livre, e define que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o consumidor com carga acima de 500 kW poderá comprar energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado.
A partir de janeiro de 2024, todos os consumidores de alta tensão, independentemente da carga, poderão migrar para o mercado livre, desde que sejam representados por agentes varejistas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A proposta converge com o que está sendo discutido pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito da Consulta Pública 131/2022.
Autoprodução
A autoprodução de energia, modalidade que vem sendo a aposta de empreendedores para viabilizar projetos de geração no mercado livre com maior competitividade, também teve a vez no relatório de Danilo Fortes. O texto prevê a consolidação na legislação de tais regras, para deixar clara a desvinculação do conceito de autoprodução da ideia de comercialização do excedente.
Assim, o agente será um gerador apto a comercializar energia por conta e risco, tal qual um produtor independente de energia.
Será considerado autoprodutor o consumidor com carga mínima individual igual ou superior a 3 MW que participe, direta ou indiretamente, do capital social da sociedade titular da outorga, ou que esteja sob controle societário comum, direto ou indireto.
A destinação da energia autoproduzida independe da localização geográfica da geração e do consumo, e o autoprodutor será responsável pelas diferenças de preços entre submercados. O pagamento de encargos deverá ser apurado com base no consumo líquido, que corresponderá à diferença entre o total consumidor e a energia elétrica autoproduzida.
Biocombustíveis
O relatório propôs ainda a inclusão de dispositivos que alteram a Lei 13.033 de 2014, que trata da obrigação de percentuais mínimos de adição de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor final. O texto propõe um escalonamento a partir de 2023, com 13%, até alcançar 20% em 2028.
Segundo o relatório, a medida é importante para “promover ganhos sociais, ambientais, de saúde pública e econômicos, com a abertura de novos postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida em razão da redução da poluição ambiental.”