O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta semana 11 decretos que concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS em diversos segmentos dos setores produtivos do estado até 31 de dezembro de 2024.
Entre as determinações, o decreto n° 67.521/2023 prevê a isenção do ICMS para microgeradores e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de geração distribuída (GD), incluindo a compartilhada e autoconsumo remoto, bem como para as centrais geradoras fotovoltaicas com potência instalada de até 5 MW.
Com a isenção do ICMS para a cadeia produtiva e geração distribuída, o estado prevê um impacto de R$ 850 milhões nas arrecadações tributárias, mas que pode ser compensado por ganhos de arrecadação decorrentes do impulsionamento dos decretos, que podem alavancar essas atividades.
“Estamos acionando todas as alavancas disponíveis para promover o desenvolvimento no estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do estado e de promover a competitividade da indústria paulista”, declarou Tarcísio de Freitas durante a assinatura dos decretos.
Recentemente, o governador também assinou um decreto de redução de 13,3% para 12% da alíquota do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) até 2024. Na ocasião, Tarcísio de Freitas, afirmou que a medida iria movimentar a economia do estado por meio do turismo.
ICMS no STF
Atualmente, ocorre o julgamento virtual da ADI 7.195, em que os estados brasileiros contestam vários pontos da Lei Complementar n° 194/2022, que colocou um teto de 17% na alíquota do ICMS cobrado pelos estados nos segmentos de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.