Discussão pode abreviar mandatos

Presidente do TCU alerta para possível irregularidade em mandatos em agências

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou por mais 30 dias a discussão sobre do processo referente ao comando da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pode ter efeito em cascata em outras agências reguladoras, com potencial de encurtar o mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Crédito: Saulo Cruz
Crédito: Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou por mais 30 dias a discussão sobre do processo referente ao comando da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pode ter efeito em cascata em outras agências reguladoras, com potencial de encurtar o mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na sessão, o presidente do TCU, Bruno Dantas, pediu aos ministros que “se esforcem” para deliberar a matéria sobre o mandato dos diretores das agências reguladoras, e alertou que se a irregularidade for confirmada,  “cada dia que se passa é um dia de exercício irregular do mandato”.

O ministro Walton Alencar, relator do processo, apresentou seu voto em agosto do ano passado antecipando o fim do mandato do presidente da Anatel de 2026 para 2025, mas a votação ainda não foi concluída por pedidos de vista de outros ministros. Em sessão desta quarta-feira, 26 de junho, o presidente da corte decidiu pela postergação devido à ausência dos ministros Antonio Anastasia e Jonathan Jesus, que são revisores do processo.

Inicialmente, Dantas pediu a apreciação na próxima quarta-feira, mas o ministro Augusto Nardes argumentou, em decorrência da situação de ausência dos revisores e o interesse na matéria, seria melhor uma consulta de 30 a 45 dias para discutir a matéria para chegar a “um denominador”.

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Prorrogação até o final do ano

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O relator, Walton Alencar Rodrigues, concordou com o pedido de adiamento de 30 dias, porém sugeriu anteriormente o adiamento da apreciação do processo para o final do ano, dada a “sensibilidade e complexidade” do assunto.

“[Este prazo] poderiam servir para deliberar sobre o tema e até para eventualmente deliberar para não deliberar. Talvez [possamos] lançar a matéria para o final do ano, que era a minha pretensão inicial. E faço isso, não por um argumento escuso, mas porque existem tantas controvérsias, que ouso decliná-las”, disse Rodrigues.

Segundo o relator, existe uma expectativa dos interessados, que estão ocupados os cargos, em relação a extensão dos seus mandatos e, ao mesmo tempo, o congresso nacional já avaliou a questão, destacando que existe uma “certa sensibilidade”.

“Vai além de algo simples e merecia uma certa sensibilidade ao que está no Congresso. Essa sensibilidade seria de prolongar a apreciação da matéria para mais adiante. É uma questão complexa, existem muitos interessados e interesses e não eu queria pegar ninguém de surpresa”, disse o relator.

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Visão de insegurança e irregularidade do TCU

Após ouvir o ministro, Bruno Dantas indagou que o processo trata de questões fundamentais, pois lida com o prazo do mandato de diretores de agências reguladoras, que precisam de “tranquilidade” para exercer suas respectivas funções.

“Nós estamos tratando fundamentalmente do prazo do mandato de diretores de agências reguladoras, que têm funções seríssimas e que precisam de tranquilidade para exercer o seu mister. Essa situação de insegurança, na verdade, se alastra para o setor regulado. [Além disso], se os mandatos, de fato, tiverem que ser limitados a cinco anos, a cada dia que se passa é um dia de exercício irregular do mandato que descumpre a lei das agências reguladoras. Temos aqui dois princípios de legalidade e segurança jurídica”, disse o presidente do Tribunal de Contas da União.

Na avaliação de Dantas, como já se passaram mais de 180 dias entre a primeira deliberação e a reunião desta quarta-feira, todos os ministros tiveram tempo o suficiente para terem conhecimento da matéria.

O ministro solicitou ainda a “compreensão dos ministros” para que todos estejam presentes na sessão do dia 31 de julho para deliberar o processo e sugeriu a proibição de missões oficiais para que o processo seja apreciado, a fim de “compatibilizar os trabalhos do plenário com as tarefas internacionais que recaem sobre os ombros” dos ministros.

Fim dos mandatos no TCU

O processo em questão analisa se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pode exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro da entidade. O ministro Walton Alencar, relator do processo, apresentou seu voto em 16 de agosto, antecipando o fim do mandato de Baigorri de 2026 para 2025. Os ministros Augustos Nardes e Jhonatan de Jesus, porém, pediram vista para estudar melhor o caso.

O debate chamou a atenção para a situação de outras agências reguladoras, incluindo a Aneel, pois as áreas técnicas do TCU defendem que o limite de cinco anos vale para a somatória dos mandatos de conselho e presidente do órgão.

Como Sandoval Feitosa foi diretor da Aneel entre maio de 2018 e maio de 2022, e assumiu posteriormente, em agosto do ano passado, como diretor-geral para um novo mandato, de cinco anos, uma decisão do TCU poderia levar a antecipação da passagem de Feitosa, já que já se passaram cinco anos desde que ele assumiu como diretor. 

Ainda assim, há um entendimento de que o caso de Feitosa é diferente, pois ele encerrou seu mandato como diretor, deixou a Aneel, e depois retornou como diretor-geral alguns meses depois.

Além disso, uma mudança no mandato de Feitosa não seria aprovada no curto prazo. Mesmo se o TCU confirmar a antecipação do fim do mandato de Baigorri, um eventual processo na Aneel precisaria ser instruído desde o início.

Lei das agências reguladoras

O assunto veio à tona por conta da Lei 13.848, de 2019, conhecida como lei das agências reguladoras, que limita os mandatos de diretores ou conselheiros das entidades a cinco anos, vedada a recondução.

Com base nisso, a corte avalia a validade do mandato de Carlos Baigorri na presidência da agência, pelo fato de que ele é diretor desde 2020 e foi indicado à presidência da Anatel em 2021. 

Por lei, as agências reguladoras federais têm diretorias ou colegiados de cinco membros, indicados pelo governo, que também é responsável por nomear um deles para a função de diretor-geral ou presidente do órgão. O mandato de cada diretor é de cinco anos, sem possibilidade de recondução para mandato consecutivo.