Novo capítulo

AGU pede suspensão de acordo entre Âmbar e MME

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Âmbar - J&F (Divulgação)

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nota ao Ministério de Minas e Energia (MME) nesta terça-feira, 16 de julho, pedindo a suspensão do acordo firmado entre a União e a Âmbar Energia, do grupo J&F, para validar os contratos das usinas termelétricas contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial realizado em 2021.

O pedido da AGU ocorre após a Consultoria-Geral da União (CGU) ter sido informada da representação proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), e recebida pelo ministro da Corte de Contas, Benjamin Zymler, pedindo a suspensão do acordo.

No documento enviado ao MME, a AGU destacou que as informações constantes na representação do MP-TCU configuram a implementação da condição suspensiva do acordo, já que em uma das cláusulas inseridas, por orientação da própria AGU, diz que uma interrupção do contrato pode ocorrer “caso o TCU faça qualquer ressalva ao acordo”.

O pleito do MP-TCU em questão foi assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, no qual ele afirma ter uma suspeita da existência de “movimentos do Poder Público que estariam beneficiando a empresa Âmbar, portanto, exigem pronta investigação do Controle Externo, tendo em vista que podem estar atentando contra a isonomia com outras empresas do setor, bem como configurar desvio de finalidade e insegurança jurídica, além de atentar contra o princípio da moralidade e, o mais grave, acarretando prejuízos aos consumidores de energia elétrica que, ao final, são os que pagam a conta”.

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Furtano segue sua recomendação pedindo, em caráter cautelar, ao MME e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspendam o acordo celebrado com a empresa, até que o TCU decida o mérito da questão.

No ofício enviado ao MME, a AGU também menciona apontamentos realizados Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) da corte referentes ao termo de autocomposição pactuado com a Âmbar. Entre eles, a constatação de que o nível de inadimplência nos contratos da empresa foi um dos mais altos dentre as vencedoras do PCS, e de que a solução consensual não seria, no caso da empresa, a opção mais vantajosa para a União e para os consumidores, dada a ausência de benefícios comprovados frente a um “cenário de judicialização do agente em caso de rescisão dos contratos”.

A AGU também diz que embora a AudElétrica já tenham feito análises anteriormente para autorizar o acordo, “por cautela, afigura-se recomendável invocar a cláusula suspensiva do acordo, até que sejam eliminados os entraves apontados pelo TCU, sobretudo diante da representação formulada pelo MP-TCU, recebida pelo Ministro Benjamin Zymler”.

“Orienta-se que seja notificado o Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Consultoria Jurídica, no sentido de que seja notificada a empresa sobre a suspensão da eficácia do acordo, até que o TCU conclua a análise das aludidas representação a instrução técnica”, conclui a nota da AGU assinada por Rogério Telles Correia das Neves, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais e Advogado da União.

Âmbar, MME e TCU

No início desta semana, Zymler deu prazo de três dias úteis para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel se manifestassem sobre o acordo firmado entre o governo e a Âmbar Energia no PCS.

O despacho foi uma resposta ao pedido do Ministério Público junto ao TCU. O prazo curto se deu porque o acordo entre União e Âmbar até então entraria em vigor em 22 de julho, caso o tribunal não se manifestasse.

Resposta do MME

Depois disso, o ministro da pasta, Alexandre Silveira enviou um ofício ao TCU solicitando que a Corte julgue o mérito do acordo e prorrogue o início de sua vigência do dia 22 de julho para o dia 30 de agosto, sob a justificativa que o Plenário do TCU terá mais tempo para examinar os termos e condições firmadas.

“[O tempo de três dias] não permitirá ao TCU examinar, com a profundidade de praxe, os termos da representação, ainda que a motivação do acordo, bem como suas justificativas técnicas e jurídicas já estejam em posse do Tribunal há quase 60 dias”, afirmou Silveira.

Segundo o ministro, depois da análise do TCU, a pasta adotará, imediatamente, eventuais ajustes e determinações da Corte.